Portaria MTE nº 497 de 22/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2005

Divulga os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho alcançados até novembro de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no exercício da competência prevista no art. 87, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, no Decreto nº 5.101, de 19 de agosto de 2004 e na Portaria Interministerial nº 19/MP/MTE, de 28 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Divulgar os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho obtidos no período de janeiro a novembro de 2005 e os correspondentes percentuais para efeito de aplicação do cálculo da parcela institucional da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA:

I - Arrecadação bancária do FGTS: 28,995 bilhões de reais, correspondendo a 15% da GIFA;

II - Fiscalização do trabalho - formalização de vínculos: 687.880 vínculos empregatícios sob ação fiscal, correspondendo a 5% da GIFA;

III - Fiscalização do trabalho - eliminação de riscos no ambiente de trabalho em estabelecimentos empregadores: 70.182 estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 5% da GIFA;

IV - Verificação do recolhimento do FGTS: 265.530 estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 5% da GIFA.

Art. 2º O percentual total da GIFA institucional para o mês de novembro de 2005 é de 30%.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO