Portaria IPEA nº 496 de 29/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2010
Estabelece os valores de bolsas para o Programa de Incentivo às Novas Gerações - PROING.
O Presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.142, de 29 de março de 2010 e em conformidade com a Portaria nº 495 de 29 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer os valores de bolsa e auxílio transporte a serem aplicados no Programa de Incentivo às Novas Gerações - PROING.
Art. 2º As bolsas serão destinadas as estudantes de graduação e de pós-graduação nas seguintes modalidades:
I - Iniciação Científica: destinada a candidatos regularmente matriculados em cursos de graduação;
II - Mestrado: destinada a candidatos regularmente matriculados em curso de mestrado; e
III - Doutorado: destinada a candidatos regularmente matriculados em curso de doutorado.
Parágrafo único. Ficam fixados os valores das bolsas conforme anexo I desta Portaria.
Art. 3º Fica estipulado o valor de auxílio transporte ida e retorno, conforme anexo II desta Portaria, destinado ao custeio de deslocamento no país, a ser concedido uma única vez, de acordo com a região de origem do candidato.
Parágrafo único. O auxílio transporte poderá ser substituído pela passagem aérea de emitida por Sistema do Governo Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO POCHMANN
ANEXO ITABELA DE VALORES DAS BOLSAS
MODALIDADE | VALOR MENSAL (em Reais) |
Iniciação científica | 300,00 |
Mestrado | 1.200,00 |
Doutorado | 1.800,00 |
TABELA DE VALORES DE AUXÍLIO TRANSPORTE
REGIÃO | VALOR EM REAIS |
CENTRO-OESTE | 525,00 |
NORDESTE | 710,00 |
NORTE | 818,00 |
SUDESTE | 583,00 |
SUL | 725,00 |