Portaria IPEA nº 496 de 29/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2010

Estabelece os valores de bolsas para o Programa de Incentivo às Novas Gerações - PROING.

O Presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.142, de 29 de março de 2010 e em conformidade com a Portaria nº 495 de 29 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os valores de bolsa e auxílio transporte a serem aplicados no Programa de Incentivo às Novas Gerações - PROING.

Art. 2º As bolsas serão destinadas as estudantes de graduação e de pós-graduação nas seguintes modalidades:

I - Iniciação Científica: destinada a candidatos regularmente matriculados em cursos de graduação;

II - Mestrado: destinada a candidatos regularmente matriculados em curso de mestrado; e

III - Doutorado: destinada a candidatos regularmente matriculados em curso de doutorado.

Parágrafo único. Ficam fixados os valores das bolsas conforme anexo I desta Portaria.

Art. 3º Fica estipulado o valor de auxílio transporte ida e retorno, conforme anexo II desta Portaria, destinado ao custeio de deslocamento no país, a ser concedido uma única vez, de acordo com a região de origem do candidato.

Parágrafo único. O auxílio transporte poderá ser substituído pela passagem aérea de emitida por Sistema do Governo Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO POCHMANN

ANEXO I
TABELA DE VALORES DAS BOLSAS

MODALIDADE VALOR MENSAL (em Reais) 
Iniciação científica 300,00 
Mestrado 1.200,00 
Doutorado 1.800,00 

ANEXO II
TABELA DE VALORES DE AUXÍLIO TRANSPORTE

REGIÃO VALOR EM REAIS 
CENTRO-OESTE 525,00 
NORDESTE 710,00 
NORTE 818,00 
SUDESTE 583,00 
SUL 725,00