Portaria ST nº 495 de 03/07/2008

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 jul 2008

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 7 a 13 de julho de 2008.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30 de maio de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar, para o período de 7 a 13 de julho de 2008, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que são os seguintes:

CAFÉ ARÁBICA
CAFÉ CONILLON
US$ 164,5000
US$ 134,0000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de julho de 2008.

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação

RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 07.07.2008

Página 06 - 1ª Coluna

ATO DO SUPERINTENDENTE

Onde se lê:

PORTARIA ST Nº 495 DE 3 DE JULHO DE 2008

FORNECE DADOS PARA O CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 7 A 15 DE JULHO DE 2008.

Leia-se:

PORTARIA ST Nº 495 DE 3 DE JULHO DE 2008

FORNECE DADOS PARA O CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 7 A 13 DE JULHO DE 2008.