Portaria ST nº 495 de 03/07/2008
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 jul 2008
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 7 a 13 de julho de 2008.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, para o período de 7 a 13 de julho de 2008, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 164,5000 | US$ 134,0000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2008.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 07.07.2008Página 06 - 1ª Coluna
ATO DO SUPERINTENDENTE
Onde se lê:
PORTARIA ST Nº 495 DE 3 DE JULHO DE 2008
FORNECE DADOS PARA O CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 7 A 15 DE JULHO DE 2008.
Leia-se:
PORTARIA ST Nº 495 DE 3 DE JULHO DE 2008
FORNECE DADOS PARA O CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 7 A 13 DE JULHO DE 2008.