Portaria ADEAL nº 493 DE 02/07/2020
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 07 jul 2020
Prorrogação do prazo de encerramento da primeira etapa de vacinação contra febre aftosa dos bovinos e bubalinos existentes nas propriedades rurais localizadas no Estado de Alagoas.
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a competência que lhe é atribuída pelo Art. 2º da Lei nº 6.608, de 1º de julho de 2005, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 2.919, de 25 de novembro de 2005, em especial no seu Art. 2º § 1º, que institui no Estado de Alagoas o Sistema de Defesa Sanitária Animal.
Considerando a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde - OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020;
Considerando a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN veiculada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020;
Considerando a declaração do Estado de Calamidade Pública em todo o território alagoano, por meio do - Decreto nº 69.691 , de 15 de abril de 2020 - em virtude do desastre classificado e codificado como Doença Infecciosa Viral - COBRADE 1.5.1.1.0, conforme Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, para fins de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus, causador do COVID-19;
Considerando os serviços essenciais da ADEAL mantidos pelo Decreto Estadual nº 70.145, de 22 de junho de 2020, e que deverão permanecer em funcionamento durante a vigência do citado decreto;
Considerando que a vacinação de bovinos e búfalos permanece obrigatória no Estado de Alagoas, conforme o Plano Nacional de Erradicação da Febre Aftosa - PNEFA.
Considerando por fim, que visando resguardar e prevenir a saúde dos produtores e servidores da ADEAL, evitando aglomerações nas unidades desta Agência durante a declaração de vacina, e ao mesmo tempo manter o índice vacinal acima de 90%.
Considerando o PARECER Nº 35/2020/DIFA/CAT/CGSA/DSA/DAS/MAPA, do PROCESSO Nº 21000.040486/2020-41, emitido pelo Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o qual se manifesta favorável a prorrogação do prazo de encerramento da primeira etapa de vacinação contra febre aftosa nos Estados de Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o período oficial para realização da vacinação obrigatória contra febre aftosa dos bovinos e bubalinos existentes nas propriedades rurais localizadas no Estado de Alagoas, do dia 30 de junho para ser finalizado até o dia 31 de julho de 2020.
Art. 2º Consoante a vigência da Portaria ADEAL nº 441 , de 28 de maio de 2020, a declaração da vacinação obrigatória contra Febre Aftosa em todo Estado de Alagoas, deverá ser realizada até 31 de agosto de 2020.
Art. 4º O não atendimento ao disposto na presente Portaria acarretará ao produtor ou proprietário a aplicação das penalidades previstas na legislação sanitária animal vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
André Brito Teixeira
Diretor-Presidente - ADEAL