Portaria ADEAL nº 441 DE 28/05/2020
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 01 jun 2020
Dispõe sobre medidas complementares a Portaria nº 283/2020, a qual estabelece os serviços essenciais da ADEAL, durante o enfretamento ao COVID-19.
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a competência que lhe é atribuída pelo Art. 2º da Lei nº 6.608, de 1º de julho de 2005, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 2.919, de 25 de novembro de 2005, em especial no seu Art. 2º § 1º, que institui no Estado de Alagoas o Sistema de Defesa Sanitária Animal.
Considerando a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde - OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020;
Considerando a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN veiculada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020;
Considerando a declaração do Estado de Calamidade Pública em todo o território alagoano, por meio do - Decreto nº 69.691 , de 15 de abril de 2020 - em virtude do desastre classificado e codificado como Doença Infecciosa Viral - COBRADE 1.5.1.1.0, conforme Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, para fins de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus, causador do COVID-19;
Considerando os serviços essenciais da ADEAL mantidos pelo Decreto Governamental nº 69.844, de 19 de maio de 2020, e que deverão permanecer em funcionamento durante a vigência do citado decreto;
Considerando o OFÍCIO Nº 191/2020/SDA/MAPA, que autoriza o adiamento da I Etapa 2020 da campanha de vacinação contra a Febre Aftosa em Alagoas;
Considerando que a vacinação de bovinos e búfalos permanece obrigatória no Estado de Alagoas, conforme o Plano Nacional de Erradicação da Febre Aftosa - PNEFA.
Considerando ainda que a quantidade de pessoas contraindo o COVID-19 no estado de Alagoas ainda permanece alto;
Considerando por fim, que visando resguardar e prevenir a saúde dos produtores e servidores da ADEAL, evitando aglomerações nas unidades desta Agência durante a declaração de vacina, e ao mesmo tempo manter o índice vacinal acima de 90%.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar até 31 de agosto de 2020, o calendário oficial de declaração da vacinação obrigatória contra Febre Aftosa em todo Estado de Alagoas, podendo ser realizada também por meios eletrônicos, como e-mail ou telefone celular, a combinar com o servidor da Ulsav mais próxima da sua propriedade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
André Brito Teixeira
Diretor presidente - ADEAL