Portaria AGU nº 492 de 26/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2011
Autoriza a dispensa do ponto dos participantes do Quinto Encontro Nacional dos Advogados Públicos Federais - V ENAFE.
O Advogado-Geral da União no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 , no Ofício-Circular/SRH/MP nº 14, de 23 de julho de 2004, e considerando o que consta do processo nº 00400.013401/2011-88;
Considerando a realização do Quinto Encontro Nacional dos Advogados Públicos Federais - V ENAFE, programado para o período de 27 a 29 de outubro de 2011,
Resolve
Art. 1º Autorizar a dispensa do ponto dos participantes do referido evento, desde que o afastamento não acarrete prejuízo ao andamento regular dos trabalhos, a critério das respectivas chefias dos Órgãos de Execução da Advocacia-Geral da União, mediante compensação dos dias não trabalhados.
Parágrafo único. Os participantes deverão apresentar comprovante da participação no evento, como justificativa para a dispensa do ponto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS