Portaria GAB/SEFAZ nº 491 DE 30/06/2014

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 01 jul 2014

Dispõe sobre a revogação de cerveja e chope da Pauta de Valores de Preços Mínimos.

O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 818-P, de 07 de abril de 2014,

Resolve:

Art. 1º Revogar o item 2.1 do Anexo II da Portaria SEFAZ/GAB nº 170/2012, de 14 de março de 2012, que dispõe sobre a pauta de valores de preços mínimos de cerveja e chope.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2014.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA - SE

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 30 de junho de 2014.

LUIZ GONZAGA CAMPOS DE SOUZA

Secretário de Estado da Fazenda