Portaria DPU nº 491 de 14/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2009
Devolve para a Defensoria Pública da União no Amazonas a vaga distribuída desta unidade para o Núcleo da Defensoria Pública da União de Tabatinga/AM.
O Defensor Público-Geral Federal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, incisos I, III, VII e XIII da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.
Considerando a Portaria nº 465 de 28 de setembro de 2009, que, por decisão de mérito proferida na Ação Civil Pública nº 2009.32.01.000108-8, determinou a implantação da Unidade Defensoria Pública da União em Tabatinga/AM, redistribuindo 01 (uma) vaga de Defensor Público da União de 2ª Categoria, da Unidade da Defensoria Pública da União no Amazonas para a referida localidade, extinguindo-se, assim, um dos ofícios dessa última Unidade;
Considerando a designação dos órgãos de atuação da Defensoria Pública da União adotada pela Lei Complementar nº 80/1994 em seus arts. 5º, inciso II, e 8º, inciso XV;
Considerando que a distribuição e a lotação de membro da Defensoria Pública da União em determinado órgão de atuação é ato privativo do Defensor Público-Geral Federal, nos termos do art. 8º, inciso VII, da Lei Complementar nº 80/1994;
Considerando a Portaria nº 482 de 09 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2008;
Considerando a decisão proferida no processo nº 2009.01.00.057704-0, que deferiu pedido de suspensão de liminar proferida na Ação Civil Pública nº 2009.32.01.000108-8 que determina a implantação da Unidade Defensoria Pública da União em Tabatinga/AM,
Resolve:
Art. 1º Devolver para a Defensoria Pública da União no Amazonas a vaga distribuída desta unidade para o Núcleo da Defensoria Pública da União de Tabatinga/AM.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RÔMULO PLÁCIDO SALES