Portaria DPU nº 482 de 09/12/2008

Norma Federal

Destina 70% (setenta por cento) dos 173 (cento e setenta e três) cargos de Defensor Público da União de Segunda Categoria para reforçar as unidades já existentes.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA UNIÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, incisos I, III e VII, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994 ;

Considerando a necessidade de atender ao disposto nos arts. 3º, inciso III e 5º, inciso LXXIV , ambos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

Considerando a necessidade de ampliar a abrangência da atuação da Defensoria Pública da União nas unidades da Federação, universalizar o acesso e atender o maior número possível de circunscrições judiciárias;

Considerando o disposto nos arts. 164, inciso II, alíneas b e c , e 165 da Medida Provisória nº 440, de 29 de agosto de 2008 ;

Considerando o disposto na Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001 , que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, implicando na descentralização progressiva das atividades judicantes dos Tribunais Regionais Federais;

Considerando que a maior parte dos assistidos da Defensoria Pública da União encontra-se perante os Juizados Especiais Federais e que há um acúmulo crescente do número de processos judiciais oriundos das Turmas Recursais;

Considerando o disposto no caput do art. 3º, da Resolução nº 16, do Conselho Nacional da Defensoria Pública da União, de 6 de março de 2007 , que fixou as atribuições dos Defensores Públicos da União de Primeira Categoria junto às Turmas Recursais, tornando mais clara a divisão de atribuições entre as categorias;

Considerando consulta realizada às Unidades da Defensoria Pública da União acerca das necessidades locais e estruturação da Instituição, bem como obtenção de dados estatísticos junto ao Conselho Justiça Federal - CJF, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD;

Considerando que a Defensoria Pública-Geral da União firmou compromisso em priorizar o reforço das Unidades da Defensoria Pública da União já existentes; resolve:

Art. 1º Destinar 70% (setenta por cento) dos 173 (cento e setenta e três) cargos de Defensor Público da União de Segunda Categoria criados por meio da alínea c, do inciso, II do art. 164, da Medida Provisória nº 440 de 29 de agosto de 2008 , para reforçar as unidades já existentes, ou seja, 121 (cento e vinte e um) e 30% (trinta por cento), 52 (cinqüenta e dois), para criação de novas Unidades da Defensoria Pública da União no país.

Art. 2º Considerar os seguintes critérios e pesos para realizar a distribuição dos cargos de Defensor Público da União de Segunda Categoria:

I - número de varas federais com peso de 60%;

II - população dos municípios atendidos pela seção ou subseção da Justiça Federal com peso de 20%;

III - média do índice de desenvolvimento humano (IDH) dos municípios atendidos pela seção ou subseção da Justiça Federal com peso de 15%;

IV - média do número de novos processos de assistência jurídica abertos nas Unidades da Defensoria Pública da União, no ano de 2007 e nºs 09 (nove) primeiros meses de 2008 com peso de 5%.

§ 1º O maior peso atribuído ao número de Varas Federais existentes justifica-se:

I - pela necessidade de atendimento da demanda pela assistência jurídica no âmbito judicial que já se encontra consolidada;

II - pelo fato de que atualmente a Instituição, ainda implantada em caráter emergencial e provisório ( Lei nº 9.020/1995 ), prioriza a atuação nas demandas de competência da Justiça Federal;

III - em razão de a Justiça Federal, quando da distribuição de seus órgãos jurisdicionais, já ter levado diversos critérios em consideração, os quais não podem ser desprezados;

IV - pelo fato de que, embora a Defensoria Pública, seja um instrumento de transformação social, não pode estar alheia à realidade já posta e pretender com parcos recursos humanos e materiais reverter abruptamente processo histórico de desigualdades regionais.

§ 2º Em segundo lugar, considera-se o peso médio a população e a média do índice de desenvolvimento humano (IDH) dos municípios abrangidos pela Seção ou Subseção Judiciária Federal, como forma de, fazendo-se gradativamente presente nas localidades em que há maior número de pessoas economicamente necessitadas, atender ao disposto no art. 3º, inciso III, da Constituição Federal .

§ 3º Com peso mais reduzido, consideram-se as estatísticas do E-PAJ do último ano e dos 09 (nove) primeiros meses do atual exercício, como forma de prestigiar tal instrumento e, via de conseqüência, as unidades que tem uma demanda atual mais expressiva.

§ 4º Em relação às atribuições da Justiça do Trabalho, como ainda não se tem uma exata dimensão da demanda pela Defensoria Pública da União nesta área, resolve-se desenvolver um Projeto Piloto em Brasília/DF, que, posterior e gradativamente, será estendido a todas as unidades do país nas próximas criações de cargos.

§ 5º A Unidade da Defensoria Pública da União em Roraima foi contemplada com mais (um) cargo de Defensor Público da União de Segunda Categoria, por força de decisão judicial na ação civil pública nº 2004.42.00.001137-2.

Art. 3º Fica estabelecida a distribuição dos 121 (cento e vinte e um) cargos de Defensor Público da União de Segunda Categoria, para reforçar as Unidades da Defensoria Pública da União já existentes, nos seguintes moldes:

Unidade  Nº de Varas Federais  Nº de Cargos Atuais  IDH/2000  População  E-paj  Total após Distribuição 
1) DPU/AC  04  02  0,697  655.385  120,28  3 (+1) 
2) DPU/AL  07  03  0,596  2.024.889  131,47  6 (+3) 
3) DPU/AM  06  04  0,624  3.009.392  438,85  6 (+2) 
4) DPU/AP  03  02  0,753  587.311  87,16  2 (+0) 
5) DPU/BA  23  10  0,670  4.458.240  185,71  15 (+5) 
6) DPU/CE  16  08  0,650  4.006.448  256  12 (+4) 
7) DPU/DF  26 + 21= 47  12  0,844  2.455.903  396,38  26 (+14) 
8) DPU/ES  15  04  0,760  1.787.795  355,14  8 (+4) 
9) DPU/GO  14  04  0,741  3.160.467  92,42  9 (+5) 
10) DPU/MA  07  02  0,573  4.509.354  87,16  7 (+5) 
11) DPU/MG  32  13  0,721  6.075.528  502,57  23 (+10) 
12) NDPU/Juiz de Fora/MG  03  02  0,742  1.173.829  158,61  3 (+1) 
13) DPU/MT  06  02  0,731  1.806.302  47,22  4 (+2) 
14) DPU/Cáceres/MT  01  01  0,712  278.312  43,58  1 (+0) 
15) DPU/MS  07  04  0,741  1.093.040  183,80  6 (+2) 
16) DPU/PA  07  05  0,670  3.379.064  189,14  6 (+1) 
17) DPU/PB  05  03  0,577  1.634.838  38,47  5 (+2) 
18) DPU/PE  17  06  0,649  5.129.436  344,66  13 (+7) 
19) DPU/PI  06  03  0,591  2.617.490  85,85  6 (+3) 
20) DPU/PR  21  09  0,743  3.842.557  234,23  13 (+4) 
21) NPDU/Umuarama/PR  03  01  0,738  339.229  43,58  2 (+1) 
22) DPU/RJ  56  28  0,770  6.383.227  923,14  37 (+9) 
23) DPU/RO  04  02  0,702  733.971  87,16  4 (+2) 
24) DPU/RN  07  03  0,623  1.949.912  143,38  6 (+3) 
25) DPU/RR  03  02  0,746  395.725  98,52  3 (+1) 
26) DPU/RS  24  09  0,785  3.017.324  379,66  15 (+6) 
27) NDPU/Bagé/RS  01  01  0,771  163.153  108,76  1 (+0) 
28) NDPU/Pelotas/RS  03  02  0,760  653.504  131,90  2 (+0) 
29) NDPU/Santa Maria/RS  04  01  0,775  423.545  143,28  3 (+2) 
30) DPU/SC  09  04  0,794  884.285  213,95  6 (+2) 
31) DPU/SE  05  02  0,640  1.028.350  64,19  4 (+2) 
32) DPU/SP  64  30  0,801  14.047.022  920,85  42 (+12) 
33) NDPU/Campinas/SP  10  02  0,806  3.117.272  242,95  7 (+5) 
34) NDPU/Guarulhos/SP  06  02  0,779  2.733.813  86,19  5 (+3) 
35) NDPU/Santos/SP  07  01  0,764  1.878.790  106,14  5 (+4) 
36) DPU/TO  03  02  0,710  1.243.627  36,38  3 (+ 1) 

Art. 4º Com vistas à criação de novas Unidades da Defensoria Pública da União no país, os 52 (cinqüenta e dois) cargos restantes de Defensor Público da União de Segunda Categoria serão distribuídos para municípios:

I - com mais de 04 (quatro) Varas Federais e com população maior do que 450.000 (quatrocentos e cinqüenta mil habitantes);

II - com índice de desenvolvimento humano médio (IDH-M) baixo, ou seja, inferior a 0,750, e com população da cidade sede da Subseção Judiciária maior do que 250.000 (duzentos e cinqüenta mil habitantes); e

III - Foz do Iguaçu/PR, por força de decisão judicial na ação civil pública nº 2007.70.02.003222-2;

IV - Dourados/MS, para fortalecer o "Projeto Dourados" que se presta a atuar em zona de conflito indígena, garantindo a estes o acesso aos direitos constitucionalmente garantidos;

V - Mossoró/RN, em razão da Penitenciária Federal de Mossoró.

Parágrafo único. A distribuição dar-se-á proporcionalmente ao número de Varas Federais, de forma a que cada Unidade nova da Defensoria Pública da União terá metade do número de órgãos jurisdicionais, considerando-se apenas números inteiros, exceto quanto às localidades em que há ação civil pública determinando o número exato de Defensores Públicos da União.

Art. 5º Serão contemplados com novas Unidades da Defensoria Pública da União os seguintes Municípios sedes de Varas Federais:

Nova Unidade  Nº de Varas Federais  IDH/2000  População 
1) Ribeirão Preto/SP  11  0,855  547.417 
2) Londrina/PR  10  0,824  497.833 
3) São João do Meriti/RJ  07  0,774  464.282 
4) Niterói/RJ  07  0,886  474.002 
5) São Gonçalo/RJ  05  0,782  960.631 
6) Joinville/SC  05  0,857  487.003 
7) Sorocaba/SP  04  0,828  559.157 
8) Uberlândia/MG  04  0,830  608.369 
9) Santo André/SP  04  0,835  667.891 
10) São José dos Campos/SP  04  0,849  594.948 
11) Vitória da Conquista/BA  01  0,708  308.204 
12) Caruaru/PE  02  0,713  289.086 
13) Governador Valadares/MG  02  0,722  260.396 
14) Campina Grande/PB  03  0,721  371.060 
15) Feira de Santana/BA  01  0,740  571.997 
16) Santarém/PA  01  0,746  274.285 
17) Petrolina/PE  02  0,747  268.339 
18) Foz do Iguaçu/PR  04  0,788  311.336 
19) Dourados/MS  02  0,788  181.869 
20) Mossoró/RN  01  0,735  234.390 

Art. 6º Para atender de maneira mais eficiente a demanda pela assistência jurídica em algumas das regiões abrangidas pela proposta de criação de novas unidades, ficam criados, ainda, Núcleos Regionais da Defensoria Pública da União.

Parágrafo único. Os Núcleos Regionais abrangerão cidades próximas que são sedes de Varas Federais, com a proximidade entre elas aferida pelo critério de tempo aproximado de deslocamento por veículo automotor, ou seja, duas ou mais cidades sedes próximas o suficiente com o tempo de deslocamento entre elas inferior a 30 (trinta) minutos.

Art. 7º Nos termos do artigo 6º desta Portaria ficam criados:

I - O Núcleo Regional do ABC Paulista em São Paulo, com atribuição para prestar assistência jurídica em especial às Varas Federais sediadas em Santo André e São Bernardo do Campo.

II - O Núcleo Regional da Baixada Fluminense no Rio de Janeiro, com atribuição para prestar assistência jurídica em especial nas Varas Federais de São João de Meriti, Duque de Caxias e Nova Iguaçu.

III - O Núcleo Regional de Niterói, São Gonçalo e Itaboraí no Rio de Janeiro, com atribuição para prestar assistência jurídica em especial nas Varas Federais de Niterói, São Gonçalo e Itaboaraí.

IV - O Núcleo Regional de Petrolina/PE e Juazeiro/BA, com atribuição para prestar assistência jurídica em especial nas Varas Federais sediadas em Petrolina e em Juazeiro.

V - O Núcleo Regional de Goiânia/Aparecida de Goiânia - GO, com atribuição para prestar assistência jurídica em especial nas Varas Federais sediadas em Goiânia e Aparecida de Goiânia. (Inciso acrecentado pela Portaria DPU nº 813, de 23.12.2011, DOU 27.12.2011 )

Art. 8º Fica estabelecido o panorama de criação das novas Unidades da Defensoria Pública da União e distribuição de cargos de Defensor Público da União de Segunda Categoria, nos seguintes moldes:

Nova Unidade  Nº Varas Federais  Nº de Cargos 
1) NDPU/Regional da Baixada Fluminense/RJ  13 
2) NDPU/Regional de Niterói-São Gonçalo-Itaboraí/RJ  13 
3) NDPU/Ribeirão Preto/SP  11 
4) NDPU/Londrina/PR  10 
5) NDPU/Regional do ABC Paulista/SP  07 
6) Joinville/SC  05 
7) Sorocaba/SP  04 
8) Uberlândia/MG  04 
9) São José dos Campos/SP  04 
10) Foz do Iguaçu/PR  04 
11) Campina Grande/PB  03 
12) NDPU/Regional Petrolina-Juazeiro/BA-PE  03 
13) Caruaru/PE  02 
14) Dourados/MS  02 
15) Governador Valadares/MG  02 
16) Vitória da Conquista/BA  01 
17) Mossoró/RN  01 
18) Feira de Santana/BA  01 
19) Santarém/ PA  01 

Art. 9º A distribuição final dos 173 (cento e setenta e três) cargos de Defensor Público da União de Segunda Categoria fica estabelecida nos seguintes moldes:

Unidade  Cargos de Segunda Categoria 
1) DPU/AC 
2) DPU/AL 
3) DPU/AM 
4) DPU/AP 
5) DPU/BA  15 
6) NDPU/Feira de Santana/BA 
7) NDPU/Vitória da Conquista/BA 
8) DPU/CE  12 
9) DPU/DF  26 
10) DPU/ES 
11) DPU/ GO 
12) DPU/MA 
13) DPU/MG  23 
14) NDPU/Juiz de Fora/MG 
15) NDPU/Uberlândia/MG 
16) NDPU/Governador Valadares/MG 
17) DPU/MT 
18) NDPU/Cáceres/MT 
19) DPU/MS 
20) NDPU/Dourados/MS 
21) DPU/ PA 
22) NDPU/ Santarém/ PA 
23) DPU/PB 
24) NDPU/Campina Grande/PB 
25) DPU/PE  13 
26) NDPU/Caruaru/PE 
27) NDPU/Regional de Petrolina/PE e Juazeiro/BA 
28) DPU/PI 
29) DPU/PR  13 
30) NDPU/Foz do Iguaçu/PR 
31) NDPU/Londrina/PR 
32) NPDU/Umuarama/PR 
33) DPU/RJ  37 
34) NDPU/Regional deNiterói, São Gonçalo e Itaboraí/RJ 
35) NDPU/Regional da Baixada Fluminense /RJ 
36) DPU/RO 
37) DPU/RN 
38) NDPU/Mossoró/RN 
39) DPU/RR 
40) DPU/RS  15 
41) NDPU/Bagé/RS 
42) NDPU/Pelotas/RS 
43) NDPU/Santa Maria/RS 
44) DPU/SC 
45) NDPU/Joinville/SC 
46) DPU/SE 
47) DPU/SP  42 
48) NDPU/Campinas/SP 
49) NDPU/Guarulhos/SP 
50) NDPU/Ribeirão Preto/SP 
51) NDPU/Santos/SP 
52) NDPU/Regional do ABC/SP 
53) NDPU/São José dos Campos/SP 
54) NDPU/Sorocaba/SP 
55) DPU/ TO 

Art. 10. Os 20 (vinte) cargos de Defensor Público da União de Primeira Categoria, criados por meio da alínea b, do inciso II, do art. 164, da Medida Provisória nº 440, de 29 de agosto de 2008 , com atribuição para atuar nos Tribunais Regionais Federais, do Trabalho, Eleitorais e nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, serão distribuídos com vistas a:

I - reforçar as Unidades da Defensoria Pública da União que já possuem Defensores Públicos da União de Primeira Categoria;

II - atender as capitais que sejam sedes de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais e que atualmente não contam com Defensores Públicos da União neste estágio da carreira.

Art. 11. Na distribuição dos cargos de Defensor Público da União de Primeira Categoria serão adotados os critérios e pesos descritos no art. 2º desta portaria, ressalvada apenas a estatística do EPaj, substituída pelo número de Defensores Públicos da União de Segunda Categoria que passarão a atuar na primeira instância.

I - São critérios e pesos adotados na distribuição dos cargos de Defensor Público da União de Primeira Categoria:

a) o número de Turmas do Tribunal Regional Federal e Recursais do Juizado Especial Federal com peso de 60%;

b) a população do Estado-sede com peso de 20%;

c) o índice de desenvolvimento humano (IDH) do Estado-sede com peso de 15%;

d) o número de Defensores de Segunda Categoria com atuação na área de abrangência da respectiva Turma Recursal ou Tribunal Regional Federal, com peso de 5%;

II - Nas alíneas a, b, e c serão considerados apenas os dados do Estado-sede, com vistas a evitar dupla consideração de dados.

Parágrafo único. O maior peso utilizado na distribuição dos cargos de Defensor Público da União de Primeira Categoria, ou seja, 60% (sessenta por cento), estabeleceu-se em função da descentralização progressiva das atividades judicantes dos Tribunais Regionais Federais e o acúmulo crescente de número de processos judiciais oriundos das Turmas Recursais, sendo destinado, portanto, 60% (sessenta por cento) dos 20 (vinte) cargos para as Turmas dos Tribunais Federais e 40% (quarenta por cento) para as Turmas Recursais.

Unidade  Atual nº Cargos de Primeira Categoria  Acréscimo de Novos Cargos de Primeira Categoria  Cargos de Primeira Categoria 
1) DPU/AC  +1 
2) DPU/AL  +0 
3) DPU/AM  +0 
4) DPU/BA  +1 
5) DPU/CE  +1 
6) DPU/DF  10  +2  12 
7) DPU/ES  +0 
8) DPU/GO  +0 
9) DPU/MA  +0 
10) DPU/MG  +1 
11) DPU/ MS  +0 
12)DPU/MT  +0 
13) DPU/ PA  +0 
14) DPU/PB  +0 
15) DPU/PE  +1 
16) DPU/PI  +0 
17) DPU/PR  +1 
18) DPU/RJ  +3  10 
19) DPU/RN  +0 
20) DPU/RO  +0 
21) DPU/RR  +1 
22) DPU/RS  +3  10 
23) DPU/SC  +0 
24) DPU/SE  +0 
25) DPU/SP  +4  13 
26) NDPU/Campinas/SP  +0 
26) DPU/ TO  +1 

Art. 12. Fica estabelecida a distribuição dos 193 (cento e noventa e três) cargos de Defensor Público da União, criados por meio do art. 164, inciso II, alíneas b e c, da Medida Provisória nº 440, de 29 de agosto de 2008 , nos seguintes moldes:

Unidade  Cargos de Primeira  Categoria Cargos de Segunda Categoria 
1) DPU/AC 
2) DPU/AL 
3) DPU/AM 
4) DPU/AP 
5) DPU/BA  15 
6) NDPU/Feira de Santana/BA 
7) NDPU/Vitória da Conquista/BA 
8) DPU/CE  12 
9) DPU/DF  12  26 
10) DPU/ES 
11) DPU/ GO 
12) DPU/MA 
13) DPU/MG  23 
14) NDPU/Governador Valadares/MG 
15) NDPU/Juiz de Fora/MG 
16) NDPU/Uberlândia/MG 
17) DPU/MT 
18) NDPU/Cáceres/MT 
19) DPU/MS 
20) NDPU/Dourados/MS 
21) DPU/ PA 
22) NDPU/ Santarém/ PA 
23) DPU/PB 
24) NDPU/Campina Grande/PB 
25) DPU/PE  13 
26) NDPU/Caruaru/PE 
27) NDPU/Regional Petrolina(PE) - Juazeiro(BA) 
28) DPU/PI 
29) DPU/PR  13 
30) NDPU/Foz do Iguaçu/PR 
31) NDPU/Londrina/PR 
32) NPDU/Umuarama/PR 
33) DPU/RJ  10  37 
34) NDPU/Regional Niterói-São Gonçalo-Itaboraí/RJ 
35) NDPU/Regional da Baixada Fluminense /RJ 
36) DPU/RO 
37) DPU/RN 
38) NDPU/Mossoró/RN 
39) DPU/RR 
40) DPU/RS  10  15 
41) NDPU/Bagé/RS 
42) NDPU/Pelotas/RS 
43) NDPU/Santa Maria/RS 
44) DPU/SC 
45) NDPU/Joinville/SC 
46) DPU/SE 
47) DPU/SP  13  42 
48) NDPU/Campinas/SP 
49) NDPU/Guarulhos/SP 
50) NDPU/Ribeirão Preto/SP 
51) NDPU/Santos/SP 
52) NDPU/Regional do ABC /SP 
53) NDPU/São José dos Campos/SP 
54) NDPU/Sorocaba/SP 
55) DPU/ TO 

Art. 13. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

EDUARDO FLORES VIEIRA