Portaria COMAER nº 490 de 03/07/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2002
Aprova o Regulamento da Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica.
Notas:
1) Revogada pela Portaria COMAER nº 315, de 16.03.2005, DOU 17.03.2005.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o disposto no art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, tendo em vista o disposto no inciso I, do art. 79, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, e considerando o que consta do Processo nº 44-11/2010/01, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento da Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica (PIPAR), que com esta baixa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA
ANEXO
REGULAMENTO DA PAGADORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA AERONÁUTICA
PRIMEIRA PARTE
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
FINALIDADE, SUBORDINAÇÃO E SEDE
Art. 1º A Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica (PIPAR), prevista no Regulamento da Lei de Pensões Militares, aprovado pelo Decreto nº 49.096, de 10 de outubro de 1960, é a Organização do Comando da Aeronáutica (COMAER), que tem por finalidade o apoio administrativo e a operacionalização do pagamento dos proventos aos militares da reserva remunerada e reformados e aos civis aposentados e das pensões aos pensionistas de militares e de civis, em sua área de jurisdição.
Art. 2º A PIPAR é diretamente subordinada ao Diretor de Intendência.
Art. 3º A PIPAR tem sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
CAPÍTULO II
ATRIBUIÇÕES GERAIS E COMPETÊNCIA
Art. 4º A PIPAR tem por atribuições:
I - o planejamento, a coordenação, a execução e o controle do pagamento dos inativos e dos pensionistas a ela vinculados;
II - a atualização e o controle dos dados cadastrais do pessoal vinculado, relacionados com os benefícios da assistência médico-hospitalar, o salário-família, a tributação, as alterações financeiras e outros, de interesse da administração;
III - o controle sobre as curatelas, tutelas e procurações relativas à percepção dos proventos e das pensões dos inativos e dos pensionistas, incapazes ou interditos, e dos menores de idade a ela vinculados;
IV - o levantamento de dados estatísticos de interesse da administração;
V - o cumprimento dos mandados e das sentenças judiciais sob sua responsabilidade;
VI - o apoio administrativo, a orientação e o assessoramento aos inativos e aos pensionistas a ela vinculados em questões relacionadas com os seus interesses;
VII - o relacionamento com organizações estranhas ao COMAER em assuntos que lhe forem afetos; e
VIII - o controle sobre os militares inativos, os civis aposentados e os pensionistas constantes da sua folha de pagamento, mediante a realização de recadastramento anual.
Art. 5º Ao Diretor da PIPAR compete:
I - dirigir, coordenar e controlar as atividades da Pagadoria;
II - elaborar as normas e as diretrizes aplicadas à gestão administrativa;
III - zelar pelo cumprimento das ordens, diretrizes, normas, planos, programas e demais determinações oriundas dos órgãos superiores e centrais dos Sistemas do COMAER, relacionadas com as atribuições da PIPAR;
IV - manter o Diretor de Intendência informado sobre as atividades da PIPAR;
V - orientar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual e do Plano Plurianual (PPA);
VI - estabelecer o Programa de Trabalho Anual (PTA);
VII - manter sob a sua subordinação direta a supervisão e a orientação das atividades de Controle Interno e de Inteligência; e
VIII - manter contato com as autoridades civis e militares sobre assuntos que lhe forem afetos.
SEGUNDA PARTE
ESTRUTURA BÁSICA, ATRIBUIÇÕES E PESSOAL
CAPÍTULO I
ESTRUTURA BÁSICA
Art. 6º A PIPAR tem a seguinte constituição:
I - Direção;
II - Vice-Direção;
III - Divisão de Finanças (Div Fin);
IV - Divisão de Pessoal Vinculado (Div Pes Vnc); e
V - Divisão Administrativa (Div Adm).
CAPÍTULO II
ATRIBUIÇÕES
Art. 7º A Vice-Direção tem por atribuições:
I - a supervisão, a coordenação e o controle das atividades das Divisões;
II - a manutenção, a supervisão, a coordenação e o controle das atividades de Protocolo e Arquivo e de Assistência Social;
III - o assessoramento ao Diretor da PIPAR nos assuntos relacionados com as atividades da Pagadoria e de seus agentes, mantendo-o informado sobre todos os atos e fatos administrativos; e
IV - a substituição eventual do Diretor da PIPAR no caso de seu impedimento legal.
Art. 8º A Div Fin tem por atribuições:
I - o planejamento, a coordenação e o controle do processamento, da execução financeira e da comprovação dos recursos destinados ao pagamento do pessoal vinculado;
II - a execução financeira, o controle e a comprovação dos créditos alocados à PIPAR, destinados às atividades administrativas; e
III - a elaboração de relatórios periódicos, indicativos das atividades da Divisão.
Art. 9º A Div Pes Vnc tem por atribuições:
I - o planejamento, a coordenação e o controle das atividades relacionadas com a análise e a instrução dos processos tramitados na Pagadoria, de interesse dos inativos e dos pensionistas vinculados;
II - o atendimento, a orientação e o assessoramento ao pessoal vinculado;
III - a coleta, os registros e o controle dos dados cadastrais do pessoal vinculado, mantendo-os atualizados;
IV - a assessoria jurídica às atividades da Pagadoria; e
V - a elaboração de relatórios periódicos, indicativos das atividades da Divisão.
Art. 10. A Div Adm tem por atribuições:
I - o planejamento, a coordenação e a execução do apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento da Pagadoria;
II - a administração dos recursos humanos e materiais;
III - o acompanhamento da execução orçamentária, financeira e patrimonial da Pagadoria;
IV - a promoção de cursos e de treinamento para os militares e os civis, dentro do interesse das atividades da Pagadoria; e
V - a elaboração de relatórios periódicos, indicativos das atividades da Divisão.
CAPÍTULO III
PESSOAL
Art. 11. O Diretor da PIPAR é Coronel do Quadro de Oficiais Intendentes da Aeronáutica, da ativa.
Art. 12. O Vice-Diretor é Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Intendentes da Aeronáutica, da ativa, com o Curso de Comando e Estado-Maior.
Art. 13. Os Chefes das Divisões de Finanças, de Pessoal Vinculado e Administrativa são Tenentes-Coronéis do Quadro de Oficiais Intendentes da Aeronáutica, da ativa.
Parágrafo único. Os cargos previstos neste artigo podem ser exercidos por Majores do Quadro de Oficiais Intendentes da Aeronáutica, da ativa.
Art. 14. O substituto eventual do Diretor é o Vice-Diretor.
Art. 15. As demais substituições eventuais far-se-ão dentro de cada órgão constitutivo da PIPAR, respeitados os quadros, a hierarquia e as qualificações exigidas.
TERCEIRA PARTE
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 16. O Diretor de Intendência remeterá ao Estado-Maior da Aeronáutica cópia do Regimento Interno aprovado, no prazo de cento e vinte dias após a publicação deste Regulamento.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. O desdobramento dos órgãos constitutivos da PIPAR até seções e subseções, bem como suas atribuições e a discriminação das funções dele decorrentes serão estabelecidos no Regimento Interno.
Art. 18. Os casos não previstos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do Comandante da Aeronáutica.
CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA"