Portaria SEFAZ nº 49 DE 19/03/2024
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 20 mar 2024
Atualiza o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba - UFR/PB.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 822 do Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba - RICMS/PB , aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e pelos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023
Resolve:
Art. 1º Atualizar o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba - UFR/PB, de R$ 65,85 (SESSENTA E CINCO REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), para R$ 66,39 (SESSENTA E SEIS REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS), com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de abril de 2024.
BRUNO DE SOUSA FRADE
Secretário de Estado da Fazenda em substituição