Portaria AGU nº 49 de 28/01/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 2011
Prorroga o prazo previsto no art. 5º da Portaria nº 1.468, de 6 de outubro de 2010.
O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, XVII e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos do GT-LOTAÇÃO, previsto no art. 5º da Portaria nº 1.468, de 6 de outubro de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS