Portaria ESAF nº 49 de 07/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2010

Institui o XV Prêmio Tesouro Nacional - 2010 - Homenagem a Joaquim Nabuco.

O Diretor-Geral da Escola de Administração Fazendária - ESAF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 420, de 23/12/2005,

Resolve:

Art. 1º Instituir o XV Prêmio Tesouro Nacional - 2010: Homenagem a Joaquim Nabuco, com a finalidade de estimular a pesquisa e a elaboração de monografias na área de Finanças Públicas, conforme regulamento em anexo.

Art. 2º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

MAURO SÉRGIO BOGÉA SOARES

ANEXO
REGULAMENTO

XV - PRÊMIO TESOURO NACIONAL - 2010
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Idealizado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN e instituído pela Portaria nº 49, de 7 de maio de 2010, da Escola de Administração Fazendária - Esaf, o concurso XV Prêmio Tesouro Nacional - 2010: Homenagem a Joaquim Nabuco será regido pelo presente regulamento e pelas Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Parágrafo único. O concurso XV Prêmio Tesouro Nacional - 2010: Homenagem a Joaquim Nabuco será realizado pela Escola de Administração Fazendária (Esaf), com sede na Rodovia DF-001, Km 27,4 - Setor de Habitações Individuais Sul - Lago Sul - Brasília - DF - CEP 71686-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.317.176/0001-05.

Art. 2º O Prêmio tem a finalidade de estimular a pesquisa na área de Finanças Públicas, reconhecendo os trabalhos de qualidade técnica e de aplicabilidade na Administração Pública.

PERÍODO

Art. 3º O concurso XV Prêmio Tesouro Nacional - 2010: Homenagem a Joaquim Nabuco terá início em 7 de maio de 2010 e término em 4 de outubro de 2010, abrangendo todo o território nacional.

PARTICIPAÇÃO

Art. 4º Poderão concorrer trabalhos individuais e em grupo, de candidatos de qualquer nacionalidade e formação acadêmica (graduação ou pós-graduação). Serão aceitas, ainda, monografias de candidatos que estejam cursando o último ano da graduação.

Art. 5º Ficam impedidos de participar trabalhos:

I - de autoria dos membros da comissão julgadora e dos responsáveis pela execução do concurso, lotados na Diretoria de Educação da Escola de Administração Fazendária;

II - premiados em concursos anteriores da STN; e

III - premiados em outros prêmios ou concursos.

DOS TEMAS

Art. 6º Cada candidato, incluindo o(s) co-autor(es), se houver, poderá(ao) apresentar apenas uma monografia sobre um dos quatro temas especificados, abordando ou um dos subtemas sugeridos a seguir ou outro, desde que contemple o tema principal, no contexto das Finanças Públicas.

TEMA 1. POLÍTICA FISCAL E SUSTENTABILIDADE DO CRESCIMENTO

1.1 - Estabilização e Crescimento Econômico

1.2 - Gestão da Dívida Pública (interna e externa)

1.3 - O Papel do Setor Público no Crescimento Econômico

TEMA 2. QUALIDADE DO GASTO PÚBLICO

2.1 - Políticas e Mecanismos de Incentivo à Melhoria da Qualidade do Gasto Público

2.2 - Indicadores de Eficiência e Eficácia do Gasto Público

2.3 - Eficácia e Qualidade do Investimento Público no Brasil

TEMA 3. POLÍTICA FISCAL E A CRISE ECONÔMICA INTERNACIONAL

3.1 - Política Fiscal, Finanças Públicas e a Crise do Sistema Financeiro Internacional

3.2 - Oportunidades e Limites para Políticas Fiscais Anticíclicas

3.3 - Instrumentos Fiscais e a Retomada do Crescimento Econômico

TEMA 4. TÓPICOS ESPECIAIS DE FINANÇAS PÚBLICAS

4.1 - Novos Padrões de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

4.2 - Relações Fiscais e Federativas entre União e Governos Subnacionais

4.3 - Fundos Soberanos: gestão, efeitos macroeconômicos e impactos sobre o Sistema Financeiro Parágrafo único - As monografias obrigatoriamente devem apresentar enfoque atual versando sobre a República Federativa do Brasil, podendo aplicar-se aos três níveis de governo - União, Estados e Municípios, simultaneamente ou separadamente.

DOS PRÊMIOS

Art. 7º Serão premiados os três primeiros colocados em cada um dos temas previstos no artigo anterior.

§ 1º A Comissão Julgadora poderá não conferir prêmio em qualquer um dos temas previstos no art. 6º, quando as monografias não possuírem qualidade satisfatória ou estiverem inadequadas ao tema.

§ 2º A Comissão Julgadora poderá conceder até o total de três menções honrosas, com direito a certificado e a publicação do trabalho.

Art. 8º A premiação será a seguinte:

I - valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o 1º colocado em cada tema;

II - valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o 2º colocado em cada tema;

III - valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o 3º colocado em cada tema;

IV - certificado para os três primeiros colocados e menções honrosas, se houver;

V - publicação da monografia dos três primeiros colocados e menções honrosas, se houver.

Parágrafo único. Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento dos prêmios.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 9º As inscrições deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas via encomenda expressa, do tipo Sedex, ou serviço similar, com data de postagem até 4 de outubro de 2010, para o seguinte endereço:

Escola de Administração Fazendária - Esaf

XV Prêmio Tesouro Nacional - 2010: Homenagem a Joaquim Nabuco

Diretoria de Educação - Dired

Rodovia DF-001, km 27,4 - Setor de Habitações Individuais Sul - Bloco Q - Lago Sul

Brasília - DF - CEP 71686-900

§ 1º É imprescindível que o autor ou representante do grupo preencha corretamente todos os dados solicitados na inscrição, necessários exclusivamente para sua identificação e localização, confirmando, inclusive, a aceitação do regulamento.

§ 2º Será considerada como data de inscrição aquela constante do protocolo ou carimbo de entrega do material completo junto ao serviço postal, sendo rejeitadas as inscrições postadas após a data estipulada no caput deste artigo.

§ 3º As inscrições deverão conter os seguintes documentos:

a) ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada pelo autor ou representante da equipe;

b) comprovante de inscrição preenchido, que será devolvido após a conferência dos documentos, como prova da aceitação da inscrição;

c) declaração preenchida e assinada pelo autor ou representante do grupo, informando que a monografia não caracteriza, no todo ou em parte, plágio ou autoplágio;

d) cópia do documento de identidade do autor e/ou de cada integrante do grupo;

e) currículo atualizado, assinado e com todas as páginas rubricadas do autor e/ou de cada integrante do grupo;

f) comprovante de matrícula no último ano de graduação em curso reconhecido pelo Ministério da Educação ou cópia do diploma de graduação ou pós-graduação expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

g) uma via impressa da monografia, preferencialmente em espiral ou grampeada;

h) resumo da monografia com um máximo de 500 (quinhentas) palavras;

i) CD-ROM com os itens (g) e (h) em arquivo compatível com a versão 2003 do MS-Word, ou superior, e, quando se tratar de planilhas ou gráficos, compatível com a versão 2003 do MS-Excel, ou superior. O arquivo eletrônico deverá ser idêntico à monografia e ao resumo impressos.

§ 4º Os documentos de que tratam as alíneas (a), (b) e (c) do § 3º deste artigo, no caso de trabalho em grupo, deverão estar em nome de um representante que responderá para todos os fins de direito, perante os organizadores do certame.

§ 5º No caso de trabalho em grupo, todos os integrantes da equipe deverão encaminhar os documentos de que tratam as alíneas (d), (e) e (f) do § 3º deste artigo.

§ 6º A inscrição está restrita a trabalhos inéditos de autoria do(s) participante(s), não publicados pela imprensa, em livro ou premiados em outros certames congêneres. São considerados inéditos os textos inseridos em documentos de circulação restrita de universidades, congressos, encontros e centros de pesquisa, como notas e textos para discussão e similares.

§ 7º A apresentação da inscrição implica na aceitação, pelo autor ou representante do grupo, de todas as disposições do presente regulamento.

Art. 10. As inscrições que não atenderem ao disposto neste regulamento serão desclassificadas.

Parágrafo único. Eventuais dúvidas sobre o processo de inscrição poderão ser dirimidas por meio do endereço eletrônico premiostn.df.esaf@fazenda.gov.br.

DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 11. Os documentos de que tratam as alíneas (g) e (h) do Art. 9º deverão ser digitados em espaço duplo entre linhas, corpo 12, fonte arial; margem esquerda e superior de 3 cm, direita e inferior de 2 cm; papel branco, formato A4 (210mm x 297mm), apenas em uma face, e a monografia deverá, ainda, ser apresentada em um número de páginas entre 30 e 80, incluindo os anexos.

§ 1º A apresentação dos textos obedecerá preferencialmente à NBR 10719 (Apresentação de Relatórios Técnico-Científicos), NBR 10520 (Citação em Documentos) e NBR 6028 (Resumos) da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

§ 2º O currículo, a monografia e o resumo deverão ser redigidos em língua portuguesa.

Art. 12. O resumo, cujo conteúdo é parte integrante da avaliação, deverá informar os elementos fundamentais da monografia, ressaltando os objetivos principais, limites, método utilizado e resumo dos resultados, destacando a contribuição do trabalho e principais conclusões.

Art. 13. A monografia e o resumo, e os respectivos arquivos eletrônicos, deverão ser apresentados sem nenhuma informação que identifique o autor, direta ou indiretamente, sob pena de desclassificação. Assim, em nenhuma hipótese deverão ser mencionados no texto os nomes do autor, da instituição de ensino ou do professor orientador, haja vista que a identificação se dará por meio da ficha de inscrição.

Art. 14. Na folha de rosto da monografia deverá constar apenas a identificação do concurso - XV Prêmio Tesouro Nacional - 2010: Homenagem a Joaquim Nabuco - na margem superior da folha, o tema em que concorre e o título do trabalho centralizados na folha.

DA APURAÇÃO DO RESULTADO

Art. 15. A escolha dos trabalhos será feita por uma comissão julgadora, composta especialmente para esse fim.

Art. 16. A comissão julgadora será composta por dez membros, designados pelo Diretor-Geral da Esaf, mediante portaria, respeitando o que se segue:

I - três profissionais indicados pelos Conselhos Federais de Economia, Administração e Contabilidade, ou pela Associação Nacional dos Centros de Pós-Graduação em Economia - Anpec, ou pela Associação Nacional dos Programas de Pós-Graduação em Administração - Anpad;

II - sete especialistas de notório saber.

§ 1º Dentre os membros da comissão julgadora, o Diretor-Geral da Esaf designará o presidente.

§ 2º Estando presente o presidente, poderá a comissão julgadora deliberar com a presença da maioria de seus membros.

§ 3º Em caso de eventual impossibilidade de participação de algum membro da comissão julgadora, o presidente poderá designar como suplente um especialista de notório saber.

§ 4º Quando da avaliação das monografias, a comissão julgadora não terá conhecimento da identidade dos participantes, para que tal identificação não influa no julgamento dos textos.

§ 5º Os critérios de avaliação serão estabelecidos pela comissão julgadora.

Art. 17. Em caso de empate, caberá ao presidente da comissão julgadora proferir o voto de desempate.

DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO

Art. 18. O resultado do concurso será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e estará disponível nos sítios de Internet da Secretaria do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br) e da Esaf (www.esaf.fazenda.gov.br) a partir do dia 24.11.2010.

Art. 19. A solenidade de premiação será realizada em Brasília, em data a ser divulgada oportunamente.

Parágrafo único. Para que participem da cerimônia de premiação, serão fornecidas diárias e passagens, em território nacional, desde que residentes fora de Brasília (DF), aos autores das monografias premiadas ou, no caso de trabalho em grupo, ao representante citado no § 4º do art. 9º, inclusive àqueles com menção honrosa.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. O material encaminhado para a inscrição no XV Prêmio Tesouro Nacional - 2010: Homenagem a Joaquim Nabuco não será devolvido e passará a integrar o acervo bibliográfico da STN.

§ 1º Os autores dos trabalhos inscritos no Prêmio Tesouro Nacional, no momento da inscrição, autorizam a STN e a Esaf, a editar, publicar, reproduzir e/ou divulgar, sem ônus, por meio de livros, jornais, revistas, televisão, rádio e Internet, vídeo, ou outro recurso audiovisual, suas imagens e vozes e o conteúdo dos trabalhos, total ou parcialmente, pelo período de 4 (quatro) anos.

§ 2º A instituição, STN ou Esaf, que publicar qualquer dos trabalhos, deverá comunicar ao autor.

§ 3º Quando da publicação de qualquer dos trabalhos, a Esaf deverá informar a STN, assim como a STN deverá adotar o mesmo procedimento.

Art. 21. Os candidatos inscritos no concurso são responsáveis pela autoria e conteúdo dos trabalhos encaminhados, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do certame por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros.

Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da comissão julgadora.