Portaria SPOA/SE/MDIC nº 49 de 13/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2010
Autoriza a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Ministério das Relações Exteriores - MRE.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das suas atribuições, especialmente as previstas no art. 7º da Portaria nº 6/GM-MDIC, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista a subdelegação de competência de que trata a Portaria nº 134/SE-MDIC, de 29 e novembro de 2006 e o disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, e nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, nos Decretos nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e na Portaria Interministerial nº 127/MP-MF-CGU, de 29 de maio de 2008, e considerando as informações constantes no Processo nº 52020.001900/2010-10,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Ministério das Relações Exteriores - MRE (UG 240005 - COF/MRE), na Classificação Funcional e Programática de Código 23.691.0412.20CS.0001 - Promoção de Missões Comerciais, na Natureza de Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica, com o objetivo de custear despesas, bem como acréscimos decorrentes de variação cambial e aqueles justificados, da Missão Empresarial a Doha, sendo o valor de R$ 2.105,85 (dois mil, cento e cinco reais e oitenta e cinco centavos), equivalentes a US$ 1.225,90 (hum mil, duzentos e vinte e cinco dólares dos Estados Unidos da América e noventa centavos), referente à contratação de aluguel de veículo para apoio aos integrantes de Missão Precursora, nos dias 27 a 29 de julho de 2010, conforme as Mensagens MRE de nºs 01659/2010 e 00406/2010.
Art. 2º É vedada a utilização dos créditos orçamentários e respectivos recursos financeiros descentralizados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC ao Ministério das Relações Exteriores - MRE para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.
Art. 3º O Ministério das Relações Exteriores - MRE deverá restituir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC os saldos não utilizados, bem como aqueles resultantes de ajustes e correções que venham a ser constatados.
Art. 4º Caberá à Assessoria Internacional do Gabinete do Ministro - ASINT/GM deste Ministério exercer o acompanhamento das atividades referentes ao objetivo da descentralização de créditos orçamentários e respectivo repasse de recursos financeiros previstos no art. 1º, de modo a apoiar e evidenciar sua boa e regular aplicação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO ATILA BATISTA DE AZEVEDO