Portaria SETRANS nº 49 de 03/06/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 09 jun 2009
Estabelece calendário para aferição de taxímetros, tabela provisória de conversão de valores tarifários do STx/DF e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso V, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 27.915, de 2 de maio de 2007, e no § 1º do art. 2º da Lei nº 4056, de 13 de dezembro de 2007, e considerando o disposto no Decreto nº 30.422, de 27 de maio de 2009,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma do anexo I, calendário para aferição dos taxímetros dos Permissionários do Serviço de Transporte Individual de Passageiros ou Bens (táxi) do Distrito Federal - STx/DF junto ao INMETRO.
Art. 2º Estabelecer, na forma do anexo II, tabela de conversão de valores tarifários, a ser utilizada provisoriamente pelos permissionários do STx/DF durante o período de 1º de junho de 2009 até a aferição do taxímetro de que trata o artigo primeiro.
§ 1º Quando da ocorrência de valores intermediários, poderá ser cobrada a diferença entre o valor lido no taxímetro e o valor imediatamente inferior constante da coluna Valor Aferido no Taxímetro da tabela.
§ 2º A tabela de que trata o caput é de porte obrigatório no interior dos veículos-táxis e deverá ser de fácil acesso aos passageiros, podendo ser também afixada em local de circulação de passageiros do STx/DF.
Art. 3º O não cumprimento de qualquer dispositivo desta portaria implicará em penalidade prevista no código 1.34 do anexo I da Lei nº 4.056, de 14 de dezembro de 2007.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ALBERTO FRAGA SILVA
ANEXO I CALENDÁRIO PARA AFERIÇÃO DE TAXÍMETRO - STx/DFNúmero da Permissão | Período |
0001 a 0443 | de 9 a 12 de junho de 2009 |
0444 a 998 | de 15 a 19 de junho de 2009 |
999 a 1.553 | de 22 a 26 de junho de 2009 |
1.554 a 2.108 | de 29 de junho a 3 de julho de 2009 |
2.109 a 2.663 | de 6 a 10 de julho de 2009 |
2.664 a 3.400 | de 13 a 20 de julho de 2009 |
Valor aferido no taxímetro | Distância percorrida | Valor a cobrar | ||||
Bandeira 1 | Bandeira 2 | (km) | Bandeira 1 | Bandeira 2 | ||
3,30 | 3,30 | 0,00 | 3,30 | 3,30 | ||
3,50 | 3,60 | 0,143 | 3,56 | 3,63 | ||
3,70 | 3,90 | 0,286 | 3,81 | 3,95 | ||
3,90 | 4,20 | 0,429 | 4,07 | 4,28 | ||
4,10 | 4,50 | 0,571 | 4,33 | 4,60 | ||
4,30 | 4,80 | 0,714 | 4,59 | 4,93 | ||
4,50 | 5,10 | 0,857 | 4,84 | 5,25 | ||
4,70 | 5,40 | 1,000 | 5,10 | 5,58 | ||
4,90 | 5,70 | 1,143 | 5,36 | 5,91 | ||
... | ... | ... | ... | ... |
(*) Republicada por ter saído com incorreção no DODF nº 110, de 9 de junho de 2009, página 84.