Decreto nº 30422 DE 27/05/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 08 jun 2009
Rep. - Fixa tarifa para o serviço de táxi do Distrito Federal e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 34223 DE 20/03/2013):
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o preconizado nos arts. 35 a 38 da Lei nº 4.056, de 13 de dezembro de 2007, e considerando o estudo técnico detalhado, objeto do processo 410.000.926/2008, tendo sido ouvida a entidade representativa da classe,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam fixados os seguintes valores para as tarifas do Serviço de Transporte Individual de Passageiros ou Bens (táxi) do Distrito Federal:
I - R$ 3,30 (três reais e trinta centavos), para a bandeirada;
II - R$ 1,80 (hum real e oitenta centavos), para o quilômetro percorrido na bandeira I;
III - R$ 2,28 (dois reais e vinte e oito centavos), para o quilômetro percorrido na bandeira II;
IV - R$ 20,00 (vinte reais) para a hora parada.
Art. 2º. Ficam fixados os seguintes parâmetros para a implantação da fração de incremento, cujo valor é de R$ 0,18 (dezoito centavos):
I - 100,00 m (cem metros), para a distância percorrida na bandeira I;
II - 88,57 m (oitenta e oito metros e cinqüenta e sete centímetros), para a distância percorrida na bandeira II;
III - 32,40 s (trinta e dois segundos e quarenta centésimos), para o tempo de hora parada decorrido em qualquer bandeira.
Art. 3º. Fica fixado em 10 km/h (dez quilômetro por hora) a velocidade de transição entre as tarifas horária e quilométrica.
Art. 4º. Os permissionários terão o prazo de 30 (trinta) dias para aferir os taxímetros, conforme calendário estabelecido pela Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2009.
Art. 6º. Revoga-se o Decreto nº 28.689, de 17 de janeiro de 2008, e demais disposições em contrário.
Brasília, 27 de maio de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
(*) Republicado por haver saído com erro no original publicado no DO DF nº 102, de 28 de maio de 2009, página 03.