Portaria STF nº 49 de 09/04/2008

Norma Federal

Dispõe sobre a composição do Grupo Gestor da Tabela Unificada de Assuntos Processuais no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos termos do art. 363, II, do Regimento Interno, e considerando o disposto na Resolução nº 358, de 9 de abril de 2008,

Resolve:

Art. 1º O Grupo Gestor da Tabela Unificada de Assuntos Processuais no âmbito do Supremo Tribunal Federal será composto pela Juíza Auxiliar da Presidência TAÍS SCHILLING FERRAZ e pelos servidores LUCIANO QUADRADO DE MORAES, EDUARDO SILVA TOLEDO, ÂNGELA BERENICE DE CAMARGO NEVES DUARTE, LESSANA DIAS DO CARMO e JOSÉ DEUSANIRO DE FARIAS FREITAS JÚNIOR.

Art. 2º Fica designada, como Coordenadora do Grupo Gestor, a Juíza Auxiliar da Presidência TAÍS SCHILLING FERRAZ e, como substituto, o servidor LUCIANO QUADRADO DE MORAES.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra ELLEN GRACIE