Portaria ESMPU nº 49 de 23/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2008
Institui o Prêmio ESMPU de Jornalismo Universitário e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 9.628, de 14 de abril de 1998 (Lei de criação da ESMPU), bem como o que dispõe as Portarias PGR nº 485, de 20 de agosto de 2004 e nº 248, de 13 de junho de 2006,
Considerando aprovação deliberada pelo Conselho Administrativo da ESMPU, bem como informações contidas nos Processos nºs 0.01.000.000660/2006-57, 0.01.000.000006/2007-24 e 0.01.000.000167/2008-07, resolve:
Art. 1º Instituir o Prêmio ESMPU de Jornalismo Universitário, que visa premiar autores de matérias jornalísticas veiculadas em jornais-laboratório (de rádio, de televisão, impressa e on line), que abordem temas sobre a atuação do Ministério Público da União, especialmente aqueles que contemplem informações capazes de esclarecer a sociedade sobre o trabalho e as atribuições de qualquer um dos ramos do órgão.
Art. 2º O Prêmio total, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), contemplará os melhores trabalhos produzidos em cada uma das cinco regiões brasileiras e destina-se a estudantes de graduação de Jornalismo, que estejam regularmente matriculados em cursos de graduação mantidos por Instituições de Ensino Superior, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).
Art. 3º A premiação ocorrerá no exercício de 2008 e será paga aos que obtiverem a primeira e a segunda colocação em cada trabalho premiado, por região, isentos de incidência de impostos.
§ 1º Ao primeiro colocado de cada região será pago o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
§ 2º Ao segundo colocado de cada região será pago o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 4º Ao classificado em terceiro lugar, de cada região, será concedia menção honrosa.
Art. 5º Os vencedores do prêmio e o classificado em terceiro lugar, de cada região, indicados como representante oficial do trabalho, participarão da solenidade de entrega da premiação em Brasília-DF, com despesas de deslocamento e hospedagem custeadas pela ESMPU, exceto quando o estudante residir ou estiver cursando a graduação no Distrito Federal, ficando vedada a representação por procuração.
Art. 6º Os critérios e detalhamentos para a realização deste Prêmio e demais informações pertinentes constam no Regulamento disponível no sítio da Escola Superior do Ministério Público da União - www.esmpu.gov.br e no Boletim de Serviço do Ministério Público da União - BS-MPU, na forma prevista pelo § 4º do art. 22 da Lei nº 8.666/1993.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da ESMPU.
Art. 8º Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação.
RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS