Portaria ICMBio nº 49 de 23/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2008
Altera a composição do Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Lago Piratuba, órgão integrante da estrutura da Reserva Biológica do Lago Piratuba/AP, criado pela Portaria IBAMA nº 153/2002, de 21 de novembro de 2002.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeada pela Portaria nº 153, de 6 de junho de 2008, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando os termos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e,
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Proteção Integral, no Processo nº 02004.000728/2007-10 (Administração Central), resolve:
Art. 1º Alterar a composição do Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Lago Piratuba, órgão integrante da estrutura da Reserva Biológica do Lago Piratuba/AP, criado pela Portaria IBAMA nº 153/2002, de 21 de novembro de 2002, tendo em vista que sua composição passou por um processo de readequação que culminou com a posse dos novos membros no dia 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Lago Piratuba passará a ter a seguinte composição:
I - um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
II - Chefe da Reserva Biológica do Lago Piratuba;
III - um representante da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP;
IV - um representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
V - um representante das Centrais Elétricas do Norte do Brasil - ELETRONORTE;
VI - um representante do Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá;
VII - um representante da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado do Amapá - SEMA;
VIII - um representante da Secretaria de Turismo do Estado do Amapá;
IX - um representante da Secretaria da Educação do Estado do Amapá;
X - um representante da Agência de Pesca do Estado do Amapá - PESCAP;
XI - um representante do Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá - RURAP;
XII - um representante do Instituto de Terras do Estado do Amapá;
XIII - um representante do Batalhão Ambiental do Estado do Amapá;
XIV - um representante do Poder Público do Município de Amapá;
XV - um representante do Poder Público do Município de Tartarugalzinho;
XVI - um representante do Poder Público do Município de Cutias do Araguari;
XVII - um representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amapá - FAEAP;
XVIII - um representante da Associação dos Pecuaristas do Amapá - ASPA;
XIX - um representante do Grupo de Trabalho Amazônico - GTA;
XX - um representante da Colônia de Pescadores do Município de Tartarugalzinho;
XXI - um representante da Colônia de Pescadores do Município de Cutias do Araguari;
XXII - um representante da Comunidade da Vila do Sucuriju, Município de Amapá;
XXIII - um representante da Comunidade de Paratu, Município de Amapá;
XXIV - um representante da Comunidade de Araquiçaua, Município de Amapá;
XXV - um representante da Comunidade de Santa Rosa, Município de Tartarugalzinho;
XXVI - um representante da Comunidade de São Paulo, Município de Cutias do Araguari;
XXVII - um representante da Comunidade de Bom Jesus do Araguari (Tabaco), Município de Amapá;
XXVIII - um representante da Comunidade de Milagre de Jesus, Município de Amapá;
XXIX - um representante da Comunidade de Bom Amigo, Município de Cutias do Araguari;
XXX - um representante da Comunidade de Lago Novo, Município de Tartarugalzinho;
XXXI - um representante da Comunidade de Uapezal da Terra Firme, Município de Tartarugalzinho;
XXXII - um representante da Comunidade de Ponta de Socorro, Município de Tartarugalzinho e;
XXXIII - um representante da Comunidade de Andiroba, Município de Tartarugalzinho.
Parágrafo único. O Chefe da Reserva Biológica do Lago Piratuba representará o Instituto Chico Mendes no Conselho Consultivo e o presidirá.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Lago Piratuba serão fixados em Regimento Interno.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno, no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVANA CANUTO MEDEIROS