Portaria IBAMA nº 153 de 21/11/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2002
Cria o Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Lago de Piratuba/AP, órgão integrante da estrutura da Reserva Biológica do Lago de Piratuba/AP.
O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nomeado pelo Decreto de 13 de maio de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24 do Anexo I ao Decreto nº 3.833, de 5 de junho de 2001, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no DOU de 6 de junho de 2001, e o item VI do art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, republicada no DOU do dia 21 de junho de 2002, e
Considerando o art. 29 da Lei nº 9985, de 18 de julho de 2000;
Considerando os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002; e,
Considerando o que consta do Processo nº 02001.007696/2002-91, resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Lago de Piratuba/AP, órgão integrante da estrutura da Reserva Biológica do Lago de Piratuba/AP, com a finalidade de contribuir para com o planejamento de suas ações, conforme disposições a serem estabelecidas em Regimento Interno.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Reserva Biológica Lago Piratuba será composto pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;
II - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, sendo um titular e um suplente;
III - Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, sendo um titular e um suplente;
IV - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, sendo um titular e um suplente;
V - Ministério da Pesca e Aquicultura, sendo um titular e um suplente;
VI - Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá - IEPA, sendo um titular e um suplente;
VII - Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Amapá - SEMA, sendo um titular e um suplente;
VIII - Secretaria de Estado de Turismo do Estado do Amapá - SETUR, sendo um titular e um suplente;
IX - Secretaria da Educação do Estado do Amapá - SEED, sendo um titular e um suplente;
X - Agência de Pesca do Estado do Amapá - PESCAP, sendo um titular e um suplente;
XI - Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá - RURAP, sendo um titular e um suplente;
XII - Instituto do Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Estado do Amapá - IMAP, sendo um titular e um suplente;
XIII - Batalhão Ambiental do Estado do Amapá, sendo um titular e um suplente;
XIV - Poder Público do Município de Amapá, sendo um titular e um suplente;
XV - Poder Público do Município de Tartarugalzinho, sendo um titular e um suplente;
XVI - Poder Público do Município de Cutias do Araguari, sendo um titular e um suplente;
XVII - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amapá - FAEAP, sendo um titular e um suplente;
XVIII - Associação dos Pecuaristas do Amapá - ASPA, sendo um titular e um suplente;
XIX - Grupo de Trabalho Amazônico - GTA, sendo um titular e um suplente;
XX - Colônia de Pescadores do município de Cutias do Araguari, sendo um titular e um suplente;
XXI - Comunidade da Vila do Sucuriju, município de Amapá, sendo um titular e um suplente;
XXII - Comunidade de Paratu, município de Amapá, sendo um titular e um suplente;
XXIII - Comunidade de Araquiçaua, município de Amapá, sendo um titular e um suplente;
XXIV - Comunidade de Santa Rosa, município de Tartarugalzinho, sendo um titular e um suplente;
XXV - Comunidade Bom Jesus do Araguari (Tabaco), município de Amapá, sendo um titular e um suplente;
XXVI - Comunidade de Milagre de Jesus, município de Amapá, sendo um titular e um suplente;
XXVII - Comunidade de Lago Novo, município de Tartarugalzinho, sendo um titular e um suplente;
XXVIII - Comunidade de Uapezal da Terra Firme, município de Tartarugalzinho, sendo um titular e um suplente;
XXIX - Comunidade de Ponta de Socorro, município de Tartarugalzinho, sendo um titular e um suplente; e
XXX - Comunidade de Andiroba, município de Tartarugalzinho, sendo um titular e um suplente. (Redação dada ao caput pela Portaria ICMBio nº 114, de 11.11.2010, DOU 12.11.2010)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º O Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Lago de Piratuba tem a seguinte composição:
I - Chefe da Reserva Biológica do Lago de Piratuba;
II - um representante da Prefeitura Municipal de Cutias do Araguari/AP;
III - um representante da Prefeitura Municipal de Amapá/AP;
IV - um representante da Prefeitura Municipal de Tartarugalzinho/AP;
V - um representante da Comunidade de Santa Rosa, município de Tartarugalzinho/AP;
VI - um representante da Comunidade de São Paulo, município de Cutias do Araguari/AP
VII - um representante da Comunidade Tabaco, município de Amapá/AP;
VIII - um representante da Comunidade Milagre de Jesus, município de Tartarugalzinho/AP;
IX - um representante da Comunidade Bom Amigo, município de Cutias do Araguari/AP;
X - um representante da Comunidade do Lago Novo, município de Tartarugalzinho/AP;
XI - um representante da Comunidade do Sucuriju, município de Amapá/AP;
XII - um representante do Instituto de Estudos e Pesquisas do Estado do Amapá - IEPA/CPAQ;
XIII - um representante do Corpo de Bombeiros do Estado do Amapá - CBMAP
XIV - um representante da Fundação de Apoio à Pesquisa e a Cultura da Universidade Federal do Amapá - FUNDAP."
§ 1º O Conselho Consultivo será presidido pelo(a) Chefe da Reserva Biológica de Piratuba.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Lago de Piratuba serão fixados em regimento interno a ser elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÕMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO