Portaria SEPM nº 49 de 28/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2007
Determina que seja efetivado o repasse orçamentário e financeiro à Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ.
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2003, na Seção I, e nomeada pelo Decreto de 23 de janeiro de 2004, publicado no DOU de 23 de janeiro de 2004, Seção II, diante da necessidade da formalização da parceria visando promover e apoiar as políticas públicas para atender e oferecer acompanhamento psicológico, social e jurídico, orientação e formação à mulher vítima de violência doméstica, investindo no enfrentamento das desigualdades de gênero e no fortalecimento da sua cidadania, o projeto terá duração de 12 (doze) meses e considerando que o projeto e o Plano de Trabalho apresentados representam uma parceria modelo e de referência para o País, resolve:
Art. 1º Determinar que seja efetivado o repasse orçamentário e financeiro à Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, e como Interveniente a Fundação Universitária José Bonifácio - FUJB, na forma definida no Plano de Trabalho aprovado, parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição do Orçamento da SPM/PR, Unidade Orçamentária nº 153115/15236, no valor de R$ 203.505,00 (duzentos e três mil, quinhentos e cinco reais), visando a Consolidação do Cento de Referência de Mulheres da Maré, conforme consta no Processo nº 00036.000983/2007-51.
Parágrafo único. Tais recursos são destinados a custear despesas de custeio, conforme detalhamento dos custos no projeto e no plano de trabalho.
Art. 2º Estabelecer as seguintes atribuições para o efetivo desempenho do Acordo:
I - Da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO:
a) Executar direta e indiretamente, nos termos da legislação pertinente, os trabalhos necessários à consecução do objeto de que trata esta Portaria, observando sempre critérios de qualidade técnica, custos e prazos previstos, conforme Plano de Trabalho aprovado;
b) Registrar em sua contabilidade analítica os atos e fatos administrativos de gestão dos recursos alocados por esta Portaria;
c) Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas, do gestor do órgão concedente, relativa ao exercício da concessão;
d) Apresentar a SPM/PR relatórios de gestão da execução do recurso a ser repassado por esta Portaria, na forma da legislação pertinente e nos períodos estabelecidos;
e) Promover as licitações que forem necessárias para a aquisição de materiais ou insumos a serem utilizados na execução do objeto avencado, de acordo com a legislação específica;
f) Garantir a conclusão do objeto desta portaria no prazo assinalado;
g) Permitir a esta Secretaria o acesso a toda documentação, dependências e locais do projeto;
h) Comprovar o bom e regular emprego dos recursos recebidos, bem como os resultados alcançados;
i) Assumir todas as obrigações decorrentes de contratações necessárias à consecução do objeto;
j) Manter esta Secretaria informada sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução desta portaria;
l) Aplicar os recursos discriminados exclusivamente na consecução do objeto desta portaria;
m) Restituir o eventual saldo de recursos a esta Secretaria ou ao Tesouro Nacional, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção;
n) Assegurar o livre acesso de servidores do Sistema de Controle Interno, ao qual esta Secretaria está subordinada, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando emissão de fiscalização ou auditoria;
o) Apresentar a Prestação de Contas final dos recursos recebidos, inclusive dos provenientes de rendimentos de aplicação financeira, até 60 (sessenta) dias do término da presente portaria conforme Plano de Trabalho aprovado;
p) Restituir o valor transferido pela SPM/PR, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data de seu recebimento, nos seguintes casos:
q) Quando não for executado o objeto da avença, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas;
r) Quando não for apresentada, no prazo estabelecido, a prestação de contas, salvo quando decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;
s) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida;
II - DO INTERVENIENTE:
a) Acompanhar as licitações para a contratação de serviços e aquisição de materiais e equipamentos, realizadas pelo CONVENENTE, ou justificativa para sua dispensa, com o respectivo embasamento legal;
b) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos transferidos pela União; quando for o caso, conforme o estabelecido no item VIII, art. 7º, da IN/STN/Nº 01/2002;
c) Assumir as obrigações da UFRJ, quando ocorrer o descumprimento da mesma nas obrigações e quaisquer anormalidades que possam ocorrer no decorrer do cumprimento do objeto;
d) Acompanhar a execução do objeto, com vista a informar a UFRJ de quaisquer anormalidades que possam ocorrer no decorrer do cumprimento do objeto.
e) Propiciar, no local, os meios e as condições necessárias para que a SPM/PR ou seus propostos possam realizar as inspeções e as visitas técnicas de avaliação; e
f) Compatibilizar o objeto com as normas e procedimentos previstos na Lei nº 8.666/1993.
III - DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES/PR:
a) Transferir os recursos orçamentários e financeiros para execução do objeto avençado, na forma do Cronograma de Desembolso aprovado, observada a sua disponibilidade financeira, conforme abaixo especificado:
| Fonte de Recursos | PTRES | Plano Interno | Elemento Despesa | Valor (R$) | Nota de Crédito |
| 100 | 014161 | 339000 | 203.505,00 | 2007NC000053 | |
| Valor Total | 203.505,00 |
b) Acompanhar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e prestar assistência técnica na execução do objeto desta Portaria, diretamente ou através de seus órgãos e entidades;
c) Analisar e aprovar os relatórios dos recursos repassados;
d) Aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução desta portaria;
e) Indicar técnico para acompanhamento e supervisão da execução dos recursos repassados por meio desta portaria, que emitirá parecer conclusivo a respeito da conclusão do objeto pactuado.
Art. 3º Os bens patrimoniais, materiais permanentes ou equipamentos adquiridos, produzidos ou construídos com recursos desta Portaria, integrarão o patrimônio da Universidade Federal do Rio de Janeiro, devendo permanecer vinculados ao objeto pactuado para assegurar a continuidade do programa governamental.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILCÉA FREIRE