Portaria SESu nº 49 de 24/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2006

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8.551 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 17 de maio de 2006, o Decreto 5.780, de 19 de maio de 2006, o Decreto nº 4.875, de 11 de novembro de 2003, a Portaria/MEC nº 3.167, de 13 de setembro de 2005, o Edital nº 11, de 14 de dezembro de 2005, a Portaria/MEC nº 833, de 3 de abril de 2006, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8.675 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G, regularmente matriculados em cursos de graduação nas Instituições Federais de Ensino Superior, exercício de 2006, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.8675.0001 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil - Nacional

Fonte: 0100915011

PTRES: 001754

Processo: nº 23000.008440/2006-12

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme o Memorando nº 2.394/2006-MEC/SESu/GAB, de 17 de maio de 2006, e o recurso financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 8.675 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, será realizado pelo Departamento de Política da Educação Superior - DEPES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

NELSON MACULAN FILHO

ANEXO I

Instituição   Quantidade de beneficiados   Valor   Nota de Crédito  
CEFET-RJ Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da FonsecaR$ 1.750,00 NC 000347 
FURG Fundação Universidade Federal de Rio GrandeR$ 1.050,00 NC 000348 
UFAL Universidade Federal de Alagoas14 R$ 4.900,00 NC 000349 
UFAM Universidade Federal do AmazonasR$ 1.050,00 NC 000350 
UFBA Universidade Federal da BahiaR$ 350,00 NC 000351 
UFCE Universidade Federal do Ceará22 R$ 7.700,00 NC 000352 
UFCG Universidade Federal de Campina GrandeR$ 350,00 NC 000353 
UFES Universidade Federal do Espírito SantoR$ 2.100,00 NC 000354 
UFF Universidade Federal FluminenseR$ 2.100,00 NC 000355 
UFGO Universidade Federal de GoiásR$ 1.750,00 NC 000356 
UFJF Universidade Federal de Juiz de Fora13 R$ 4.550,00 NC 000357 
UFLA Universidade Federal de LavrasR$ 1.750,00 NC 000385 
UFMA Universidade Federal do MaranhãoR$ 700,00 NC 000358 
UFMG Universidade Federal de Minas Gerais17 R$ 5.950,00 NC 000359 
UFMS Universidade Federal do Mato Grosso do Sul10 R$ 3.500,00 NC 000360 
UFMT Universidade Federal do Mato GrossoR$ 1.050,00 NC 000361 
UFOP Universidade Federal de Ouro PretoR$ 350,00 NC 000362 
UFPA Universidade Federal do Pará11 R$ 3.850,00 NC 000363 
UFPB Universidade Federal da Paraíba17 R$ 5.950,00 NC 000364 
UFPE Universidade Federal de Pernambuco13 R$ 4.550,00 NC 000365 
UFPI Universidade Federal do PiauíR$ 1.050,00 NC 000366 
UFPR Universidade Federal do ParanáR$ 2.100,00 NC 000367 
UFRGS Universidade Federal do Rio Grande do SulR$ 1.400,00 NC 000368 
UFRJ Universidade Federal do Rio de Janeiro27 R$ 9.450,00 NC 000369 
UFRN Universidade Federal do Rio Grande do Norte27 R$ 9.450,00 NC 000370 
UFRR Universidade Federal de RoraimaR$ 350,00 NC 000371 
UFRRJ Universidade Federal Rural do Rio de JaneiroR$ 1.750,00 NC 000372 
UFSE Universidade Federal de Sergipe12 R$ 4.200,00 NC 000373 
UFSC Universidade Federal de Santa Catarina14 R$ 4.900,00 NC 000374 
UFSCar Universidade Federal de São CarlosR$ 1.750,00 NC 000375 
UFSJ Universidade Federal de São João del-ReiR$ 2.100,00 NC 000376 
UFSM Universidade Federal de Santa MariaR$ 350,00 NC 000377 
UFT Universidade Federal do Tocantins10 R$ 3.500,00 NC 000378 
UFTM Universidade Federal do Triângulo MineiroR$ 2.450,00 NC 000379 
UFV Universidade Federal de Viçosa17 R$ 5.950,00 NC 000380 
UnB Universidade de Brasília43 R$ 15.050,00 NC 000381 
UNIFEI Universidade Federal de ItajubáR$ 700,00 NC 000382 
UNIFESP Universidade Federal de São PauloR$ 1.750,00 NC 000383 
UNIRIO Fundação Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro 11 R$ 3.850,00 NC 000384 
  TOTAL 364   R$ 127.400,00