Portaria SEB nº 49 de 17/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2006
Descentraliza, por destaque, o crédito orçamentário no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais) para a Universidade Federal do Piauí - UFPI - UG nº 154.048, Gestão nº 15.265, com vistas à execução e implementação do Programa Escolas de Gestores da Educação Básica.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando o disposto na Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005 (LDO), na Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 (LOA), na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e nos Decretos nº 5.159, de 28 de julho de 2004 e nº 5.780, de 19 de maio de 2006;
Considerando o disposto no art. 12 da IN nº 1, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004, ambas da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, o crédito orçamentário no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais) para a Universidade Federal do Piauí - UFPI - UG nº 154.048, Gestão nº 15.265, com vistas à execução e implementação do Programa Escolas de Gestores da Educação Básica, de acordo com a seguinte classificação orçamentária
I - Funcional Programática nº: 12.122.1376.2272.0001
II - Fonte nº: 1312001464
III - PTRES nº: 002527
IV - Natureza de Despesa: 33.90.39
V - Valor R$ 370.000,00
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será repassada em parcela única e a transferência financeira será condicionada à liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.
Parágrafo único. O monitoramento das transferências orçamentárias referentes à execução e implementação do Programa Escolas de Gestores, será efetuada pelo Departamento de Articulação dos Sistemas de Ensino - DASE/SEB, por meio de relatório de execução das atividades.
Art. 3º A prestação de contas do destaque dos recursos financeiros deverá ser incluída na prestação de contas anual da Universidade Federal do Piauí.
Art. 4º Os casos omissos sertão decididos pela Secretaria de Educação Básica.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES