Portaria SEED nº 49 de 17/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 2006

Descentraliza à Universidade Federal do Pará - UFPA, Unidade Gestora/Gestão 153063/15230, por destaque, o crédito orçamentário da ação Universidade Aberta a Distância - Nacional.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 9, de 6 de abril de 2005, e

Considerando o disposto nas Leis nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, no art. 12 da IN nº 1, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 04/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Descentralizar à Universidade Federal do Pará - UFPA, Unidade Gestora/Gestão nº 153063/15230, por destaque, o crédito orçamentário da ação Universidade Aberta a Distância - Nacional, no valor de R$ 406.919,62 (quatrocentos e seis mil novecentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29.07.2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus arts. 25 e 26, tendo como objeto "a implantação do curso de Licenciatura em Química, na modalidade à distância", com execução no período de outubro/2006 a dezembro/2007, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

I. Funcional Programática nº: 12.364.1073.6328.0001

II. Fonte nº: 0112915010

III. PTRES nº: 001751

IV. Elementos de despesa:

44.90.52 - Equipamento e Material Permanente - R$ 22.758,00 (vinte e dois mil setecentos cinqüenta e oito reais);

33.90.39 - Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica - R$ 96.500,00 (noventa e seis mil e quinhentos reais);

33.90.30 - Material de Consumo - R$ 116.918,80 (cento e dezesseis mil e novecentos e dezoito reais e oitenta centavos);

33.90.36 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Física - R$ 99.201,46 (noventa e nove mil duzentos e um reais e quarenta e seis centavos);

33.90.33 - Passagens - R$ 33.750,00 (trinta e três mil setecentos e cinqüenta reais);

33.90.14 - Diárias - R$ 19.791,36 (dezenove mil setecentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos);

33.90.20 - Bolsas - R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), Nota de Crédito: 2006NC000037, de 30.10.2006.

Nota:Redação Anterior:

"IV. Elementos de despesa:
44.90.52 - Equipamento e Material Permanente - R$ 22.758,00 (vinte e dois mil setecentos e cinqüenta e oito reais).
33.90.39 - Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica - R$ 96.500,00 (noventa e seis mil e quinhentos reais).
33.90.30 - Material de Consumo - R$ 116.918,80 (cento e dezesseis mil novecentos e dezoito reais e oitenta centavos).
33.90.36 - Outros Serviços Terceiro Pessoa Física - R$ 117.201,46 (cento e dezessete mil duzentos e um reais e quarenta e seis centavos).
33.90.33 - Passagens - R$ 33.750,00 (trinta e três mil setecentos e cinquenta reais).
33.90.20 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores - R$ 19.791,36 (dezenove mil setecentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos).
Nota de Crédito nº: 2006NC000032, de 17.10.2006."

Parágrafo Primeiro. A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005.

Parágrafo Segundo. O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Universidade Federal do Pará - UFPA, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do Processo nº 23000.020854/2006-10.

Parágrafo Terceiro. A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.

Art. 2º Designar o servidor Paula Simonetti, matrícula SIAPE nº 1553837, para atuar como representante da SEED/MEC, no acompanhamento da execução do orçamento descentralizado à UFPA.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA