Portaria MDA nº 49 de 16/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2005
Dispõe sobre o recebimento de projetos referentes a convênios, contratos ou outros instrumentos de parceria a serem celebrados em âmbito Estadual com o Ministério do Desenvolvimento Agrário.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Estrutura Regimental deste Ministério, aprovada pelo Decreto nº 5.033, de 5 de abril de 2004, e no art. 2º da Portaria nº 39, de 28 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2005, Seção 1, resolve:
Art. 1º O Delegado Federal de Desenvolvimento Agrário terá prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento dos projetos a que se refere o art. 2º da Portaria nº 39, de 28 de julho de 2005, para manifestação prévia, findo o qual o Órgão responsável deste Ministério poderá prosseguir com a tramitação normal, independentemente da referida manifestação.
Art. 2º Não serão objeto de manifestação prévia dos Delegados os contratos, convênios ou outros instrumentos de parceria:
I - cujas dotações orçamentárias sejam oriundas de Emendas Parlamentares, individuais ou de bancada;
II - com abrangência em dois ou mais Estados que impliquem apoio a ações em Rede;
III - oriundos de Chamadas Nacionais de Projetos;
IV - celebrados no âmbito do Distrito Federal ou de Estados onde não exista Delegado Federal de Desenvolvimento Agrário nomeado por ocasião da tramitação dos instrumentos.
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas neste artigo, os Órgãos deste Ministério deverão informar à respectiva Delegacia sobre os contratos, convênios ou outros instrumentos de parceria celebrados.
Art. 3º O Delegado deverá monitorar e acompanhar a tramitação dos contratos, convênios ou outros instrumentos de parceria oriundos de projetos objetos de manifestação prévia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO