Portaria MDA nº 39 de 28/07/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2005
Estabelece que as Delegacias Federais do Desenvolvimento Agrário adotem, nos prazos indicados, os procedimentos que especifica.
O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Estrutura Regimental deste Ministério, aprovada pelo Decreto nº 5.033, de 5 de abril de 2004, resolve:
Art. 1º Estabelecer que as Delegacias Federais do Desenvolvimento Agrário adotem, nos prazos indicados, os seguintes procedimentos:
I - em 30 (trinta) dias, avaliação dos programas em andamento no âmbito estadual, e das atividades dos consultores e/ou servidores vinculados a estes programas, enviando-as ao Gabinete do Ministro/Secretaria Executiva;
II - em 45 (quarenta e cinco) dias, a elaboração e encaminhamento do planejamento de atividades do segundo semestre de 2005 ao Gabinete do Ministro/Secretaria Executiva.
Art. 2º Determinar que os convênios, contratos ou outros instrumentos de parceria a serem celebrados em âmbito Estadual com o Ministério do Desenvolvimento Agrário deverão ser objeto de manifestação prévia dos respectivos Delegados Federais do Desenvolvimento Agrário.
Art. 3º Caberá à Secretaria-Executiva deste Ministério acompanhar o desenvolvimento das medidas contidas nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GUILHERME CASSEL