Portaria SETEC nº 487 de 20/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2007

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES 001744, Fonte de Recursos: 0112915016:

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação 6380, será realizado por equipe designada pela SETEC.

Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ELIEZER MOREIRA PACHECO

ANEXO I

 INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO NOTA DE CRÉDITO VALOR 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais 23000.009871/2007-79 371 288.600,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba 23000.009888/2007-26 372 336.000,00 
Universidade Federal de Minas Gerais - Colégio Técnico 23000.008830/2007-65 375 140.000,00 
Universidade Federal do Rio Grande do Norte- Escola de Música 23000.009201/2007-52 376 140.000,00 
Universidade Federal de Fluminense - Colégio Agrícola Nilo Peçanha-RJ 23000.009934/2007-97 377 140.000,00 
Fundação Universidade de Uberlândia- Escola Técnica de Saúde -MG 23000.008920/2007-56 378 140.000,00 
Universidade Federal Fluminense- CTAIBB 23000.021434/2007-23 379 40.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca -RJ 23000.008829/2007-31 384 336.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo Antão - PE 23000.085350/2007-18 385 39383,36 
10 Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo Antão - PE 23000.085352/2007-15 386 100.000,00 
11 Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba 23000.011808/2007-01  387   
    TOTAL    1.739.983,36