Portaria MTE nº 487 de 23/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2005
Divulga os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho alcançados até outubro de 2005.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no exercício da competência prevista no art. 87, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, no Decreto nº 5.101, de 19 de agosto de 2004 e na Portaria Interministerial nº 19/MP/MTE, de 28 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º Divulgar os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho obtidos no período de janeiro a outubro de 2005 e os correspondentes percentuais para efeito de aplicação do cálculo da parcela institucional da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA:
I - Arrecadação bancária do FGTS: 26,353 bilhões de reais, correspondendo a 15% da GIFA;
II - Fiscalização do trabalho - formalização de vínculos: 624.971 vínculos empregatícios sob ação fiscal, correspondendo a 5% da GIFA;
III - Fiscalização do trabalho - eliminação de riscos no ambiente de trabalho em estabelecimentos empregadores: 64.284 estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 5% da GIFA;
IV - Verificação do recolhimento do FGTS: 240.156 estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 5% da GIFA.
Art. 2º O percentual total da GIFA institucional para o mês de outubro de 2005 é de 30%.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO