Portaria PGR nº 487 de 15/07/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2002
Dispõe sobre a localização temporária de Procuradorias da República.
O Procurador-Geral da República, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.053, de 28 de novembro de 2000, resolve:
Art. 1º Localizar, temporariamente, Procuradorias da República criadas pelo art. 3º da Lei nº 10.053, de 28 de novembro de 2000, nos municípios de Araraquara, Guarulhos, Santo André, São Bernardo e Franca, no Estado de São Paulo; Petrópolis, Nova Friburgo, Volta Redonda e São João do Meriti, no Estado do Rio de Janeiro; Cascavel, no Estado do Paraná; Dourados e Três Lagoas, no Estado do Mato Grosso do Sul; e Itajaí, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO BRINDEIRO