Portaria MIN nº 485 de 08/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2011

Aloca do Ministério da Integração Nacional - MI para a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO o quantitativo da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal que especifica.

Nota:
1) Revogado pela Portaria MIN nº 93, de 23.02.2012, DOU 28.02.2012 .

2) Redação Anterior:

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 , alterada pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 , no Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008 , na Portaria nº 85, de 17 de abril de 2009 , do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, e na Nota Informativa nº 17/2009/DENOP/SRH/MP, de 03 de dezembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Alocar do Ministério da Integração Nacional - MI para a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO o seguinte quantitativo da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE: 01 (uma) GSISTE de Nível Superior do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal (SPO); 01 (uma) GSISTE de Nível Superior do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) e 01 (uma) GSISTE de Nível Superior do Sistema de Serviços Gerais (SISG).

Art. 2º A concessão da GSISTE deverá ser realizada em ato próprio da SUDECO, observado o disposto na legislação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO