Portaria AGU nº 485 de 20/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 2010

Redução do prazo mínimo estabelecido para publicação do edital do processo seletivo da Advocacia-Geral da União.

O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e § 2º do art. 18 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e

Considerando a autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a realização de concurso público para provimento de 120 (cento e vinte) cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, por meio da Portaria nº 183 - MP, de 15 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2010;

Considerando as necessidades específicas e emergenciais de apoio à área finalística, de suporte e gestão da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal e do processo de reestruturação da área de gestão e procedimentos de trabalho; e,

Considerando a premente necessidade da Advocacia-Geral da União contar com o reforço desses 120 (cento e vinte) novos servidores em seu quadro funcional, e que de acordo com a legislação eleitoral a conclusão de concursos públicos deverá se dar até 30 de junho e a suas respectivas homologações até o dia 3 de julho deste ano,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a redução do prazo, a que se refere o inciso I do art. 18 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, entre a publicação do edital de abertura do concurso público para provimento de cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União e a realização da prova, para, no mínimo, 30 (trinta) dias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS