Portaria SUT nº 484 DE 28/09/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 set 2022

Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de Substituição Tributária, nas operações com Óleo Diesel, Gasolina e GLP.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XVII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414 , de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 81/2022 de 28 de junho de 2022 e 82/2022, de 30 de junho de 2022, no art. 2º do Decreto nº 48.144/2022 e no art. 2º do Decreto nº 48.146/2022 , e o que consta no Processo nº SEI-040058/000163/2022,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1º de outubro de 2022, é a seguinte:

I - gasolina automotiva comum: R$ 5,4113 por litro;

II - gasolina automotiva premium: R$ 5,8389 por litro;

III - diesel S10: R$ 4,2996 por litro;

IV - diesel (outros): R$ 4,1844 por litro;

V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,5672 por quilograma.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2022

JOSE ESTEVAM FERNANDES DE OLIVEIRA

Superintendente de Tributação