Portaria MMA nº 481 de 14/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2011

Altera Portaria MMA nº 14 de 2010 , que institui a Comissão de Supervisão do Programa Nacional de Meio Ambiente II - PNMA II, de natureza deliberativa e de constituição paritária entre Governo e sociedade.

O Ministro de Estado do Meio Ambiente, Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007 , e considerando a continuidade do Programa Nacional do Meio Ambiente - PNMA,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 2º , 3º e 4º da Portaria nº 14, de 12 de janeiro de 2010 , publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2010, Seção 1, página 45, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º .....

a) avaliar e aprovar, com base em análise realizada pela equipe do PNMA II, os projetos a serem contemplados pelo Programa;

b) avaliar e aprovar, com base em análise realizada pela equipe do PNMA II, o credenciamento (qualificação) das Unidades da Federação - UFs, com fundamento na matriz de critérios de elegibilidade do Programa;

....." (NR)

" Art. 3º .....

I - .....

a).....

1. do Coordenador do Programa Nacional do Meio Ambiente;

....." (NR)

" Art. 4º A Comissão de Supervisão será presidida pelo representante titular da Secretaria-Executiva, que além de votar como representante do Ministério do Meio Ambiente, exercerá o voto de qualidade." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO GAETANI