Portaria PGF nº 481 de 11/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2006

Dispõe sobre a representação judicial da Caixa de Construção de Casa para o Pessoal da Marinha.

A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o contido nos Processos nºs 00407.001377/2005-26 e 00407.004112/2005-80, resolve:

Art. 1º A representação judicial da Caixa de Construção de Casa para o Pessoal da Marinha, relativamente às ações que esta seja parte ou de qualquer forma interessada, perante a Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e Justiça Estadual do Rio de Janeiro, passa a ser exercida pela Procuradoria Regional Federal - 2ª Região.

Art. 2º Cabe ao responsável pela Procuradoria Regional Federal - 2ª Região, nos termos da Portaria AGU nº 220, de 26 de abril de 2004, designar Procuradores Federais ali em exercício para acompanharem as ações correspondentes à representação de que trata o art. 1º.

Art. 3º Determinar que, no caso de interposição de eventuais recursos, seja efetuada a imediata comunicação à Procuradoria Geral Federal da subida do processo, para fins de acompanhamento junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho.

CÉLIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO