Portaria AGU nº 220 de 26/04/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2004
Dispõe sobre a instalação da Procuradoria Regional Federal-2ª Região, com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
O Advogado-Geral da União, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos XIII e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no art. 14 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,
Considerando a necessidade de se dar continuidade ao processo de implantação da Procuradoria-Geral Federal de modo a proporcionar-lhe o pleno exercício da sua competência, na forma disciplinada pela referida Lei nº 10.480, de 2002;
Considerando a circunstância de que a Procuradoria Regional da União-2ª Região exerce a representação judicial de diversas autarquias e fundações públicas federais, por força da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001;
Considerando a existência de estrutura física e logística adequadas à instalação da Procuradoria Regional Federal-2ª Região e ao início de sua atividade finalística, resolve:
Art. 1º Fica instalada a Procuradoria Regional Federal-2ª Região, com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ, com a competência para exercer, em conjunto com a Procuradoria Regional da União-2ª Região, a representação judicial das autarquias e fundações públicas federais até agora por esta exercida na forma dos arts. 11-A e 11-B da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001.
Parágrafo único. A Procuradoria Regional Federal-2ª Região assumirá, gradativamente, a representação judicial das entidades de que trata este artigo.
Art. 2º Cabe ao Procurador-Geral Federal editar e praticar os demais atos necessários à instalação e funcionamento da Procuradoria Regional Federal-2ª Região.
Art. 3º Fica designado o Procurador Federal Francisco José Feliciano, matrícula SIAPE nº 670316, para responder pela Procuradoria Regional Federal-2ª Região.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÁLVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA