Portaria DETRAN nº 480 DE 10/06/2021
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 10 jun 2021
Regulamenta a estrutura curricular do Curso de Atualização para Instrutor de Trânsito de Centro de Formação de Condutores e dá outras providências.
O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando o previsto na Resolução nº 789/2020-CONTRAN, que consolida normas sobre a capacitação de profissionais para atuar no processo de formação, atualização, qualificação e reciclagem de condutores de veículos automotores e elétricos, além de dar outras providências;
Considerando o contido no eProtocolo nº 15.841.779-0;
Resolve:
Art. 1º Regulamentar a estrutura curricular do Curso de Atualização para Instrutor de Trânsito de Centro de Formação de Condutores - CFC, previsto no Anexo III da Resolução nº 789/2020-CONTRAN.
Art. 2º Para o curso que trata o artigo 1º, fica estabelecida a carga horária de 20 horas-aula, conforme matriz curricular constante no Anexo I da presente Portaria.
Parágrafo único. A realização do Curso de Atualização de Instrutor de Trânsito de Centro de Formação de Condutores deve observar as Diretrizes Gerais, previstas no Anexo III da Resolução nº 789/2020-CONTRAN, especialmente no que se refere às exigências para ingresso nos cursos, avaliação, certificação e validade.
Art. 3º As instituições ou entidades credenciadas pelo DETRAN/PR, com a finalidade de capacitar os profissionais para atuarem em Centro de Formação de Condutores, deverão adequar-se à matriz curricular regulamentada pela presente Portaria, constante no Anexo I, até a data de 01.08.2021.
Art. 4º Fica assegurada a averbação pelo DETRAN/PR, de certificados emitidos com base em Cursos de Atualização de Instrutor de Trânsito que contenham matriz curricular diversa da ora regulamentada, desde que:
I - A carga horária seja, no mínimo, de 20 horas-aulas;
II - A matriz curricular contemple o conteúdo geral previsto no Anexo III da Resolução nº 789/2020-CONTRAN;
III - A conclusão e certificação tenha ocorrido até a data de 30.07.2021.
Nota: Ver Portaria DETRAN Nº 195 DE 24/02/2022 que prorroga o prazo previsto no artigo 5º da Portaria DETRAN/PR nº 480/2021-DG para 30 de abril de 2022.
Art. 5º Os instrutores de trânsito que estiverem com o Curso de Formação e/ou de Atualização de Instrutor de Trânsito vencido, deverão proceder a atualização até a data de 28.02.2022.
§ 1º O descumprimento do previsto no caput, configurará impeditivo para o exercício das funções de instrutor de trânsito, até ulterior regularização.
§ 2º Se na hipótese do § 1º, o CFC ao qual o profissional esteja vinculado deixe de atender a quantidade mínima de profissionais com regular condição de atuação, será efetuado o bloqueio do cadastro da instituição de ensino, até que a situação seja regularizada.
Art. 6º Para fins de realização da atualização, será obrigatória a abertura de processo no Módulo de Habilitação com o motivo "Curso de Capacitação".
Art. 7º A presença dos alunos será registrada com a verificação biométrica, caso esta funcionalidade esteja disponível e nos termos disciplinados no Manual do Curso de Capacitação, disponível no sítio eletrônico do DETRAN/PR.
Art. 8º Casos pontuais não abarcados pela presente Portaria serão avaliados de forma individualizada pela Coordenadoria de Habilitação, em conjunto com a Diretoria de Operações.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas eventuais disposições em contrário, bem como a Portaria n° 002/2012 - DG e a Portaria n° 096/2017/COOHA/DG.
Curitiba, datado e assinado eletronicamente.
Wagner Mesquita de Oliveira
Diretor-Geral
Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR
ANEXO I
CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA INSTRUTOR DE TRÂNSITO DE CFC
20 HORAS-AULA
1. LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - 10 HORAS/AULA
- Habilitação de Condutores: Alterações contidas na Resolução nº 789/2020-CONTRAN e Leis Complementares;
Infrações, Penalidades, Medidas Administrativas, Processo Administrativo e Crimes de Trânsito, de acordo com o contido na Resolução nº 789/2020-CONTRAN e Leis Complementares;
- Sinalização de Trânsito;
- Código de Trânsito Brasileiro - Estudo de Caso.
2. REQUALIFICAÇÃO DIDÁTICA - 5 HORAS/AULA
- Planejamento de Ensino: Da concepção da aula ao processo avaliativo;
- Evoluções Tecnológicas em sala de aula: Modo de funcionamento e diferenças entre o Ensino Remoto e Ensino à Distância;
- Materiais que poderão ser utilizados com o apoio no ensino.
3. A IMPORTÂNCIA DOS PROFISSIONAIS INSTRUTORES DE CFC NA SOCIEDADE - 5 HORAS/AULA
- Programas e Metas Mundiais/Nacionais para a redução de acidentes e segurança viária;
- Papel dos profissionais ligados à formação, requalificação e avaliação dos condutores;
- A importância da Comunicação para a atuação profissional dos profissionais ligados à formação, requalificação e Avaliação dos Condutores;
- Fundamentos da Educação