Portaria DETRAN nº 480 DE 10/06/2021

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 10 jun 2021

Regulamenta a estrutura curricular do Curso de Atualização para Instrutor de Trânsito de Centro de Formação de Condutores e dá outras providências.

O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando o previsto na Resolução nº 789/2020-CONTRAN, que consolida normas sobre a capacitação de profissionais para atuar no processo de formação, atualização, qualificação e reciclagem de condutores de veículos automotores e elétricos, além de dar outras providências;

Considerando o contido no eProtocolo nº 15.841.779-0;

Resolve:

Art. 1º Regulamentar a estrutura curricular do Curso de Atualização para Instrutor de Trânsito de Centro de Formação de Condutores - CFC, previsto no Anexo III da Resolução nº 789/2020-CONTRAN.

Art. 2º Para o curso que trata o artigo 1º, fica estabelecida a carga horária de 20 horas-aula, conforme matriz curricular constante no Anexo I da presente Portaria.

Parágrafo único. A realização do Curso de Atualização de Instrutor de Trânsito de Centro de Formação de Condutores deve observar as Diretrizes Gerais, previstas no Anexo III da Resolução nº 789/2020-CONTRAN, especialmente no que se refere às exigências para ingresso nos cursos, avaliação, certificação e validade.

Art. 3º As instituições ou entidades credenciadas pelo DETRAN/PR, com a finalidade de capacitar os profissionais para atuarem em Centro de Formação de Condutores, deverão adequar-se à matriz curricular regulamentada pela presente Portaria, constante no Anexo I, até a data de 01.08.2021.

Art. 4º Fica assegurada a averbação pelo DETRAN/PR, de certificados emitidos com base em Cursos de Atualização de Instrutor de Trânsito que contenham matriz curricular diversa da ora regulamentada, desde que:

I - A carga horária seja, no mínimo, de 20 horas-aulas;

II - A matriz curricular contemple o conteúdo geral previsto no Anexo III da Resolução nº 789/2020-CONTRAN;

III - A conclusão e certificação tenha ocorrido até a data de 30.07.2021.

Nota: Ver Portaria DETRAN Nº 195 DE 24/02/2022 que prorroga o prazo previsto no artigo 5º da Portaria DETRAN/PR nº 480/2021-DG para 30 de abril de 2022.

Art. 5º Os instrutores de trânsito que estiverem com o Curso de Formação e/ou de Atualização de Instrutor de Trânsito vencido, deverão proceder a atualização até a data de 28.02.2022.

§ 1º O descumprimento do previsto no caput, configurará impeditivo para o exercício das funções de instrutor de trânsito, até ulterior regularização.

§ 2º Se na hipótese do § 1º, o CFC ao qual o profissional esteja vinculado deixe de atender a quantidade mínima de profissionais com regular condição de atuação, será efetuado o bloqueio do cadastro da instituição de ensino, até que a situação seja regularizada.

Art. 6º Para fins de realização da atualização, será obrigatória a abertura de processo no Módulo de Habilitação com o motivo "Curso de Capacitação".

Art. 7º A presença dos alunos será registrada com a verificação biométrica, caso esta funcionalidade esteja disponível e nos termos disciplinados no Manual do Curso de Capacitação, disponível no sítio eletrônico do DETRAN/PR.

Art. 8º Casos pontuais não abarcados pela presente Portaria serão avaliados de forma individualizada pela Coordenadoria de Habilitação, em conjunto com a Diretoria de Operações.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas eventuais disposições em contrário, bem como a Portaria n° 002/2012 - DG e a Portaria n° 096/2017/COOHA/DG.

Curitiba, datado e assinado eletronicamente.

Wagner Mesquita de Oliveira

Diretor-Geral

Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR

ANEXO I

CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA INSTRUTOR DE TRÂNSITO DE CFC

20 HORAS-AULA

1. LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - 10 HORAS/AULA

- Habilitação de Condutores: Alterações contidas na Resolução nº 789/2020-CONTRAN e Leis Complementares;

Infrações, Penalidades, Medidas Administrativas, Processo Administrativo e Crimes de Trânsito, de acordo com o contido na Resolução nº 789/2020-CONTRAN e Leis Complementares;

- Sinalização de Trânsito;

- Código de Trânsito Brasileiro - Estudo de Caso.

2. REQUALIFICAÇÃO DIDÁTICA - 5 HORAS/AULA

- Planejamento de Ensino: Da concepção da aula ao processo avaliativo;

- Evoluções Tecnológicas em sala de aula: Modo de funcionamento e diferenças entre o Ensino Remoto e Ensino à Distância;

- Materiais que poderão ser utilizados com o apoio no ensino.

3. A IMPORTÂNCIA DOS PROFISSIONAIS INSTRUTORES DE CFC NA SOCIEDADE - 5 HORAS/AULA

- Programas e Metas Mundiais/Nacionais para a redução de acidentes e segurança viária;

- Papel dos profissionais ligados à formação, requalificação e avaliação dos condutores;

- A importância da Comunicação para a atuação profissional dos profissionais ligados à formação, requalificação e Avaliação dos Condutores;

- Fundamentos da Educação