Portaria SPA nº 480 de 30/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de goiaba no Estado de Pernambuco.

O Secretário de Política Agrícola, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 933, de 17 de novembro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 , publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de goiaba no Estado de Pernambuco, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A Goiaba, Psidium guajava L, pertence à família Myrtaceae, cujo cultivo adapta-se a diferentes condições climáticas e de solos.

A goiabeira é um arbusto que pode atingir de 3 m a 6 m de altura possuindo tronco tortuoso e folhas opostas que se desprendem do ramo quando amadurecem. Suas flores são brancas, hermafroditas, isoladas ou em grupos de 2 ou 3, situando-se nas axilas das folhas e nas brotações de ramos maduros.

O Brasil é um dos maiores produtores mundiais juntamente com a Índia, Paquistão, México, Egito e Venezuela.

Os frutos da goiabeira apresentam tamanho, forma e coloração de polpa variável em função da cultivar. A frutificação começa no segundo ou terceiro ano após o plantio no local definitivo ou menos dependendo se a cultivar foi oriunda de propagação por estaquia. A floração ocorre entre 71 e 84 dias após a poda. Os botões florais são formados entre 47 a 70 dias após a poda. O pegamento dos frutos ocorre, aproximadamente, 90 dias após a poda.

A goiabeira vegeta e produz bem desde o nível do mar até a altitude de 1700 m, sendo amplamente cultivada em várias regiões do país.

Segundo dados do IBGE a safra brasileira em 2009 foi de 297.377 toneladas, e a produção do Estado de Pernambuco de 98.955 toneladas.

Os elementos climáticos que mais influenciam a produtividade da cultura são a temperatura e a precipitação pluvial.

Temperaturas inferiores a 12ºC são prejudiciais à cultura e déficits hídricos no período de frutificação provocam redução na produção, sendo que excessos hídricos nesse período reduzem a qualidade dos frutos.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático, para o cultivo da goiabeira no Estado.

Para essa identificação foram considerados os seguintes critérios térmicos e hídricos:

- precipitação média anual de 700 mm a 1600 mm;

- temperatura média anual igual ou superior a 19ºC;

- temperatura mínima média maior que 14ºC

Foi considerado apto para o cultivo da goiabeira em regime de sequeiro, o município que apresentou condições térmicas e hídricas dentro dos critérios adotados em, pelo menos, 20% de sua área, em 80% dos anos avaliados.

Os municípios que apresentaram condições térmicas adequadas e condições hídricas insatisfatórias para o cultivo em regime de sequeiro foram indicados com o uso de irrigação.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de goiaba no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10  11  12 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 29  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30 
Meses  Janeiro   Fevereiro   Março   Abril    

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Maio   Junho   Julho   Agosto    

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado, as cultivares de goiaba registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

5.1. Cultivo de Sequeiro e ou Irrigado (*) para o cultivo irrigado o período é de 1º de janeiro a 31 de dezembro:

MUNICÍPIOS  SOLOS TIPO 1  SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Abreu e Lima  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Água Preta  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Aliança  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Amaraji  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Angelim  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Araçoiaba  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Araripina  04 a 12  04 a 12  04 a 12 
Barra de Guabiraba  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Belém de Maria  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Bodocó  04 a 12  04 a 12  04 a 12 
Bom Conselho  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Bom Jardim  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Bonito  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Brejão  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Buenos Aires  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Cabo de Santo Agostinho  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Caetés  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Calçado  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Camaragibe  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Camocim de São Félix  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Camutanga  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Canhotinho  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Carpina  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Casinhas  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Catende  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Chã de Alegria  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Chã Grande  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Condado  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Correntes  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Cumaru  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Cupira  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Escada  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Exu  04 a 12  04 a 12  04 a 12 
Feira Nova  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Ferreiros  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Garanhuns  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Glória do Goitá  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Goiana  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Gravatá  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Igarassu  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Ilha de Itamaracá  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Ipubi  04 a 12  04 a 12  04 a 12 
Itambé  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Itapissuma  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Itaquitinga  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Jaboatão dos Guararapes  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Jaqueira  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
João Alfredo  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Joaquim Nabuco  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Jucati  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Jupi  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Jurema  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Lagoa do Carro  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Lagoa do Itaenga  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Lagoa do Ouro  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Lagoa dos Gatos  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Lajedo  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Limoeiro  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Macaparana  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Machados  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Maraial  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Moreilândia  04 a 12  04 a 12  04 a 12 
Moreno  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Nazaré da Mata  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Orobó  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Palmares  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Palmeirina  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Panelas  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Paranatama  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Passira  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Paudalho  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Paulista  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Pombos  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Primavera  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Quipapá  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Ribeirão  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Sairé  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Salgadinho  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Saloá  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Santa Cruz da Baixa Verde  04 a 12  04 a 12  04 a 12 
São Benedito do Sul  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
São João  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
São Joaquim do Monte  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
São José da Coroa Grande  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
São José do Belmonte  04 a 12  04 a 12  04 a 12 
São Lourenço da Mata  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
São Vicente Ferrer  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Serra Talhada  04 a 12  04 a 12  04 a 12 
Solidão  04 a 12  04 a 12  04 a 12 
Surubim  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Taquaritinga do Norte  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Terezinha  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Timbaúba  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Tracunhaém  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Triunfo  04 a 12  04 a 12  04 a 12 
Vertentes  07 a 15  07 a 15  07 a 15 
Vicência  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Vitória de Santo Antão  07 a 21  07 a 21  07 a 21 
Xexéu  07 a 21  07 a 21  07 a 21 

5.2. Cultivo somente com Irrigação: (*) para o cultivo irrigado o período de plantio é de 1º de janeiro a 31 de dezembro:

Municípios: Afogados da Ingazeira, Afrânio, Agrestina, Águas Belas, Alagoinha, Altinho, Arcoverde, Belém de São Francisco, Belo Jardim, Betânia, Bezerros, Brejinho, Brejo da Madre de Deus, Buíque, Cabrobó, Cachoeirinha, Calumbi, Capoeiras, Carnaíba, Carnaubeira da Penha, Caruaru, Cedro, Custódia, Dormentes, Flores, Flores, Floresta, Frei Miguelinho, Granito, Iati, Ibimirim, Ibirajuba, Iguaraci, Inajá, Ingazeira, Itacuruba, Itaíba, Itapetim, Jataúba, Jatobá, Lagoa Grande, Manari, Mirandiba, Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Pedra, Pesqueira, Petrolândia, Petrolina, Poção, Quixaba, Riacho das Almas, Salgueiro, Sanharó, Santa Cruz, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Filomena, Santa Maria da Boa Vista, Santa Maria do Cambucá, Santa Terezinha, São Bento do Una, São Caitano, São José do Egito, Serrita, Sertânia, Tabira, Tacaimbó, Tacaratu, Terra Nova, Toritama, Trindade, Tupanatinga, Tuparetama, Venturosa, Verdejante e Vertente do Lério.