Portaria GBSES nº 48 DE 12/02/2020
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 12 fev 2020
Dispõe sobre a criação Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV) no âmbito estadual para condução das ações referentes ao Novo Coronavírus (2019-nCoV).
O Secretário Estadual de Saúde de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem, e
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020;
Considerando a Declaração Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV) em 03 de fevereiro de 2020 através da Portaria nº 188 do Ministério da Saúde do Brasil;
Considerando que o evento é complexo e demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
Considerando que a investigação local demanda uma resposta coordenada das ações de saúde de competência da vigilância e atenção à saúde, entre as três esferas de gestão do SUS;
Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e também para estabelecer a estratégia de acompanhamento aos casos que se enquadrarem nas definições de suspeitos e confirmados para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV); e
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV) como mecanismo de gestão estadual coordenada da resposta à emergência no âmbito estadual;
Parágrafo único. A gestão do COE-nCoV estará sob responsabilidade da Secretaria Adjunta de Atenção e Vigilância em Saúde (GBAVS/SES-MT).
Art. 2º O COE-nCoV de que trata o artigo anterior será constituído por representantes das seguintes áreas e entidades:
I - Gabinete do Secretário de Estado de Saúde;
II - Secretária Adjunta Executiva SES/MT;
III - Gabinete do Secretário Adjunto de Atenção e Vigilância em Saúde da SES/MT (Coordenador);
IV - Secretaria Adjunta de Gestão Hospitalar SES/MT;
V - Secretaria Adjuntado Complexo Regulador da SES/MT;
VI - Conselho Estadual de Saúde-CES - SES/MT, através da Comissão Permanente de Ações Programáticas e Atenção Integral à Saúde;
VII - Gabinete do Secretário Adjunto de Comunicação do Estado de MATO Grosso;
VIII - Centro de Informação Estratégica em Vigilância em Saúde - CIEVS ESTADUAL - SES/MT
IX - Superintendência de Vigilância em Saúde - SES/MT;
X - Superintendência de Atenção à Saúde - SES/MT;
XI - Diretoria do LACEN Laboratório Central da SES/MT;
XII - Superintendência de Gestão Regional - SES/MT;
XIII - Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde - COSEMS/MT;
XIV - Centro de Informação Estratégica em Vigilância em Saúde- CIEVS do Município de Cuiabá;
XV - Hospital Universitário Júlio Muller - HUJM;
XVI - ANVISA Portos Aeroportos e Fronteira/PAF;
XVII - Núcleo de Inteligência do Gabinete Militar do Governo do Estado de Mato Grosso;
XVIII - Ministério Público Estadual;
XIX - Conselho Regional de Medicina - CRM/MT;
XX - Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso - SINDESSMAT;
XXI - Conselho Regional de Enfermagem - COREN/MT
XXII - Presidente da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
XXIII - Polícia Rodoviária Federal; (Acrescentado pela Portaria GBSES Nº 97 DE 23/03/2020).
XXIV - Polícia Civil; (Acrescentado pela Portaria GBSES Nº 97 DE 23/03/2020).
XXV - Polícia Militar; (Acrescentado pela Portaria GBSES Nº 97 DE 23/03/2020).
XXVI - Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar; (Acrescentado pela Portaria GBSES Nº 97 DE 23/03/2020).
XXVII - Casa Civil; (Acrescentado pela Portaria GBSES Nº 97 DE 23/03/2020).
XXVIII - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC; (Acrescentado pela Portaria GBSES Nº 97 DE 23/03/2020).
XXIX - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ; (Acrescentado pela Portaria GBSES Nº 97 DE 23/03/2020).
XXX - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG; (Acrescentado pela Portaria GBSES Nº 97 DE 23/03/2020).
XXXI - Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER; (Acrescentado pela Portaria GBSES Nº 97 DE 23/03/2020).
XXXII - Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor - PROCON-MT; (Acrescentado pela Portaria GBSES Nº 97 DE 23/03/2020).
XXXIII - Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI; (Acrescentado pela Portaria GBSES Nº 97 DE 23/03/2020).
XXXIV - Marinha do Brasil - Capitania Fluvial de Mato Grosso; (Acrescentado pela Portaria GBSES Nº 97 DE 23/03/2020).
XXXV - .13º Brigada de Infantaria Motorizada (Acrescentado pela Portaria GBSES Nº 97 DE 23/03/2020).
XXXVI - Cruz Vermelha Brasileira - Mato Grosso (Acrescentado pela Portaria GBSES Nº 97 DE 23/03/2020).
XXXVII - Polícia Federal; (Acrescentado pela Portaria GBSES Nº 113 DE 30/03/2020).
XXXVIII - Agência Brasileira de Inteligência - ABIN. (Acrescentado pela Portaria GBSES Nº 113 DE 30/03/2020).
XXXIX - Defensoria Pública do Estado de mato Grosso; (Acrescentado pela Portaria GBSES Nº 149 DE 24/04/2020).
Art. 3º Compete ao COE-nCoV:
I - Planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas a serem empregadas durante a ESPIN, nos termos das diretrizes fixadas pela Secretaria de Estado de Saúde;
II - Articular-se com os gestores estaduais e municipais do SUS;
III - Encaminhar ao Ministro de Estado da Saúde e Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso regularmente ou a pedido, relatórios técnicos sobre a Emergência em Saúde Pública de importância Nacional - ESPIN e as ações administrativas em curso;;
IV - Divulgar à população informações relativas à Emergência em Saúde Pública de importância Nacional - ESPIN; e
V - Propor, de forma justificada, ao Secretário de Estado da Saúde:
a) o acionamento de equipes de saúde incluindo a contratação temporária de profissionais, nos termos do disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 8.745 , de 9 de dezembro de 1993;
b) a aquisição de bens e a contratação de serviços necessários para a atuação na Emergência em Saúde Pública de importância Nacional - ESPIN;
c) a requisição de bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, nos termos do inciso XIII do caput do art. 15 da Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990; e
d) o encerramento da Emergência em Saúde Pública de importância Nacional - ESPIN.
§ 1º O COE-nCoV terá caráter consultivo e deliberativo e seus integrantes serão indicados por meio de documentos oficiais subscrito pelo dirigente de sua respectiva área § 2º Os documentos oficiais contendo os nomes dos representantes de cada área deverá ser encaminhada ao Gabinete do Secretário de Atenção e Vigilância em Saúde da SES/MT em até 10 dias após a publicação desta Portaria, para os encaminhamentos pertinentes.
§ 3º Poderão ser convidados a integrar e/ou participar dos trabalhos e debates do COE-nCoV, especialistas e representantes de outras instituições públicas ou privadas, bem como de organizações da sociedade civil.
Art. 3º Os integrantes do COE-nCoV se reunirão ordinariamente em periodicidade a ser estabelecida conforme as ações necessárias para os níveis de respostas de preparação, contenção e mitigação, conforme previsto no Plano de Contingência COVID-19.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 12 de fevereiro de 2020.
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde