Portaria GBSES nº 48 DE 12/02/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 12 fev 2020

Dispõe sobre a criação Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV) no âmbito estadual para condução das ações referentes ao Novo Coronavírus (2019-nCoV).

O Secretário Estadual de Saúde de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem, e

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020;

Considerando a Declaração Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV) em 03 de fevereiro de 2020 através da Portaria nº 188 do Ministério da Saúde do Brasil;

Considerando que o evento é complexo e demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

Considerando que a investigação local demanda uma resposta coordenada das ações de saúde de competência da vigilância e atenção à saúde, entre as três esferas de gestão do SUS;

Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e também para estabelecer a estratégia de acompanhamento aos casos que se enquadrarem nas definições de suspeitos e confirmados para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV); e

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV) como mecanismo de gestão estadual coordenada da resposta à emergência no âmbito estadual;

Parágrafo único. A gestão do COE-nCoV estará sob responsabilidade da Secretaria Adjunta de Atenção e Vigilância em Saúde (GBAVS/SES-MT).

Art. 2º O COE-nCoV de que trata o artigo anterior será constituído por representantes das seguintes áreas e entidades:

I - Gabinete do Secretário de Estado de Saúde;

II - Secretária Adjunta Executiva SES/MT;

III - Gabinete do Secretário Adjunto de Atenção e Vigilância em Saúde da SES/MT (Coordenador);

IV - Secretaria Adjunta de Gestão Hospitalar SES/MT;

V - Secretaria Adjuntado Complexo Regulador da SES/MT;

VI - Conselho Estadual de Saúde-CES - SES/MT, através da Comissão Permanente de Ações Programáticas e Atenção Integral à Saúde;

VII - Gabinete do Secretário Adjunto de Comunicação do Estado de MATO Grosso;

VIII - Centro de Informação Estratégica em Vigilância em Saúde - CIEVS ESTADUAL - SES/MT

IX - Superintendência de Vigilância em Saúde - SES/MT;

X - Superintendência de Atenção à Saúde - SES/MT;

XI - Diretoria do LACEN Laboratório Central da SES/MT;

XII - Superintendência de Gestão Regional - SES/MT;

XIII - Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde - COSEMS/MT;

XIV - Centro de Informação Estratégica em Vigilância em Saúde- CIEVS do Município de Cuiabá;

XV - Hospital Universitário Júlio Muller - HUJM;

XVI - ANVISA Portos Aeroportos e Fronteira/PAF;

XVII - Núcleo de Inteligência do Gabinete Militar do Governo do Estado de Mato Grosso;

XVIII - Ministério Público Estadual;

XIX - Conselho Regional de Medicina - CRM/MT;

XX - Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso - SINDESSMAT;

XXI - Conselho Regional de Enfermagem - COREN/MT

XXII - Presidente da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

XXIII - Polícia Rodoviária Federal; (Acrescentado pela Portaria GBSES Nº 97 DE 23/03/2020).

XXIV - Polícia Civil; (Acrescentado pela Portaria GBSES Nº 97 DE 23/03/2020).

XXV - Polícia Militar; (Acrescentado pela Portaria GBSES Nº 97 DE 23/03/2020).

XXVI - Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar; (Acrescentado pela Portaria GBSES Nº 97 DE 23/03/2020).

XXVII - Casa Civil; (Acrescentado pela Portaria GBSES Nº 97 DE 23/03/2020).

XXVIII - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC; (Acrescentado pela Portaria GBSES Nº 97 DE 23/03/2020).

XXIX - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ; (Acrescentado pela Portaria GBSES Nº 97 DE 23/03/2020).

XXX - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG; (Acrescentado pela Portaria GBSES Nº 97 DE 23/03/2020).

XXXI - Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER; (Acrescentado pela Portaria GBSES Nº 97 DE 23/03/2020).

XXXII - Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor - PROCON-MT; (Acrescentado pela Portaria GBSES Nº 97 DE 23/03/2020).

XXXIII - Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI; (Acrescentado pela Portaria GBSES Nº 97 DE 23/03/2020).

XXXIV - Marinha do Brasil - Capitania Fluvial de Mato Grosso; (Acrescentado pela Portaria GBSES Nº 97 DE 23/03/2020).

XXXV - .13º Brigada de Infantaria Motorizada (Acrescentado pela Portaria GBSES Nº 97 DE 23/03/2020).

XXXVI - Cruz Vermelha Brasileira - Mato Grosso (Acrescentado pela Portaria GBSES Nº 97 DE 23/03/2020).

XXXVII - Polícia Federal; (Acrescentado pela Portaria GBSES Nº 113 DE 30/03/2020).

XXXVIII - Agência Brasileira de Inteligência - ABIN. (Acrescentado pela Portaria GBSES Nº 113 DE 30/03/2020).

XXXIX - Defensoria Pública do Estado de mato Grosso; (Acrescentado pela Portaria GBSES Nº 149 DE 24/04/2020).

Art. 3º Compete ao COE-nCoV:

I - Planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas a serem empregadas durante a ESPIN, nos termos das diretrizes fixadas pela Secretaria de Estado de Saúde;

II - Articular-se com os gestores estaduais e municipais do SUS;

III - Encaminhar ao Ministro de Estado da Saúde e Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso regularmente ou a pedido, relatórios técnicos sobre a Emergência em Saúde Pública de importância Nacional - ESPIN e as ações administrativas em curso;;

IV - Divulgar à população informações relativas à Emergência em Saúde Pública de importância Nacional - ESPIN; e

V - Propor, de forma justificada, ao Secretário de Estado da Saúde:

a) o acionamento de equipes de saúde incluindo a contratação temporária de profissionais, nos termos do disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 8.745 , de 9 de dezembro de 1993;

b) a aquisição de bens e a contratação de serviços necessários para a atuação na Emergência em Saúde Pública de importância Nacional - ESPIN;

c) a requisição de bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, nos termos do inciso XIII do caput do art. 15 da Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990; e

d) o encerramento da Emergência em Saúde Pública de importância Nacional - ESPIN.

§ 1º O COE-nCoV terá caráter consultivo e deliberativo e seus integrantes serão indicados por meio de documentos oficiais subscrito pelo dirigente de sua respectiva área § 2º Os documentos oficiais contendo os nomes dos representantes de cada área deverá ser encaminhada ao Gabinete do Secretário de Atenção e Vigilância em Saúde da SES/MT em até 10 dias após a publicação desta Portaria, para os encaminhamentos pertinentes.

§ 3º Poderão ser convidados a integrar e/ou participar dos trabalhos e debates do COE-nCoV, especialistas e representantes de outras instituições públicas ou privadas, bem como de organizações da sociedade civil.

Art. 3º Os integrantes do COE-nCoV se reunirão ordinariamente em periodicidade a ser estabelecida conforme as ações necessárias para os níveis de respostas de preparação, contenção e mitigação, conforme previsto no Plano de Contingência COVID-19.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 12 de fevereiro de 2020.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde