Portaria SECEX nº 48 DE 03/09/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2018

Dispõe sobre a inserção de novos Registros de Exportação (RE) para as operações que especifica.

O Secretário de Comércio Exterior, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XIX, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração o Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992,

Considerando o constante dos autos do processo nº 52100.101856/2018-12,

Resolve:

Art. 1º As operações a que se refere o inciso V do § 1º do Art. 4º-A da Portaria SECEX nº 14, de 22 de março de 2017, poderão ser objeto de novos Registros de Exportação (RE) até 30 de setembro de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO