Portaria SENASP nº 48 de 21/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2011
Institui, no âmbito da SENASP, o Comitê de Gestão e Acompanhamento dos Projetos - CGAP, responsável pela gestão e acompanhamento dos Projetos de Cooperação Técnica Internacionais firmados por esta Secretaria.
A Secretária Nacional de Segurança Pública, no uso das atribuições, que lhes confere o art. 45 do Decreto nº 6.061, de 2007 e o art. 40 da Portaria nº 1.821, de 13 de outubro de 2006 e
Considerando o imperativo de gerenciar a implementação dos Projetos de Cooperação Técnica Internacionais celebrados com Organismo Internacionais,
Resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão e Acompanhamento dos Projetos - CGAP, órgão colegiado responsável pela gestão e acompanhamento da implementação dos Projetos de Cooperação Técnica Internacionais firmados no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Art. 2º Compete ao Comitê de Gestão e Acompanhamento dos Projetos - CGAP:
I - Discutir e aprovar os Planos de Trabalho e ajustes na implementação da matriz lógica dos projetos;
II - Analisar a conformidade do Projeto com a estratégia e os objetivos da SENASP e do Ministério da Justiça;
III - Dar orientação estratégica e definir as prioridades dos Projetos de Cooperação Internacional;
IV - Ser um foro de deliberação prévia a todas as contratações no âmbito dos projetos de cooperação firmados pela SENASP.
Art. 3º O CGAP será composto pelos seguintes membros:
I - Secretária Nacional de Segurança Pública, que o presidirá;
II - Diretor do Departamento de Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal;
III - Diretor do Departamento de Políticas, Programas e Projetos;
IV - Diretor do Departamento de Execução e Avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública;
V - Diretor do Departamento da Força Nacional de Segurança Pública;
VI - Coordenador do Projeto de Cooperação Técnica Internacional;
§ 1º O CGAP poderá convocar outros servidores, bem como especialistas para subsidiar os seus trabalhos.
§ 2º Em caso de ausência, os titulares do CGAP serão representados pelos seus substitutos legais.
Art. 4º A Agência Brasileira de Cooperação - ABC/MRE deverá ser convidada a participar, das reuniões do CGAP.
Art. 5º Os Diretores Nacionais dos Projetos de Cooperação Técnica da SENASP só poderão aprovar os processos de contratação de pessoa física ou jurídica no âmbito dos Projetos de Cooperação Técnica Internacionais que forem analisados e aprovados previamente pelo Comitê de Gestão e Acompanhamento dos Projetos - CGAP.
Art. 6º A análise técnica dos produtos dos consultores contratados no âmbito dos Projetos de Cooperação Técnica Internacionais é de inteira responsabilidade da área demandante da SENASP.
Art. 7º Todas as questões omissas ou controversas na aplicação desta Portaria serão dirimidas pelo CGAP.
Art. 8º Fica revogada a Portaria SENASP nº 7 de 27 de fevereiro de 2008 .
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGINA MARIA FILOMENA DE LUCA MIKI
(*) Republicada por ter saído, no DOU de 22.11.2011, pág. 46, Seção 1, com incorreção no original.