Portaria SPE nº 48 de 29/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2011
Prorroga, até 29.02.2012, a vigência dos montantes de garantia física de energia, relativos ao segundo semestre de 2011, publicados na Portaria MME nº 125 de 2007 , das Usinas Termelétricas - UTEs Aureliano Chaves (Ibirité), Fernando Gasparian (Nova Piratininga), Piratininga 3 4, Araucária, Sepé Tiaraju (Canoas), Rômulo Almeida (FAFEN), Celso Furtado (Termobahia) e Jesus Soares Pereira (Vale do Açu).
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria MME nº 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso X, da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004 , no art. 2º, § 2º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004 , o que consta no Processo nº 48000.002357/2011-11, e
Considerando que:
O Ofício nº 324/2011-SRG/ANEEL, de 8 dezembro de 2011, no qual a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL informou o Ministério de Minas e Energia - MME sobre a formalização da intenção da Petrobras e ANEEL em renovar os compromissos assumidos no Termo de Compromisso, de 4 de maio de 2007,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 29 de fevereiro de 2012, a vigência dos montantes de garantia física de energia, relativos ao segundo semestre de 2011, publicados na Portaria MME nº 125, de 14 de junho de 2007 , das Usinas Termelétricas - UTEs Aureliano Chaves (Ibirité), Fernando Gasparian (Nova Piratininga), Piratininga 3 4, Araucária, Sepé Tiaraju (Canoas), Rômulo Almeida (FAFEN), Celso Furtado (Termobahia) e Jesus Soares Pereira (Vale do Açu).
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2012, a garantia física das demais usinas constantes do Anexo da Portaria MME nº 125, de 2007 , será aquela anteriormente publicada pelas Portarias MME nº 550, de 7 de dezembro de 2005 , nº 136; de 13 de junho de 2006 , nº 252; de 21 de setembro de 2006 e nº 135; de 25 de junho de 2007 .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO