Portaria CAT nº 48 de 30/03/2011
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 mar 2011
Disciplina o credenciamento de contribuinte como fabricante ou revendedor de hidrocarbonetos líquidos - solventes para aplicação da redução da base de cálculo prevista no art. 53 do Anexo II do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 53 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente na saída interna dos produtos relacionados no art. 53 do Anexo II do Regulamento do ICMS com destino a estabelecimento industrial, que os utilize como insumo em seu processo de industrialização, o contribuinte deverá estar credenciado conforme o disposto nesta Portaria.
Parágrafo único. O benefício será aplicável, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo da verificação da regularidade das operações realizadas.
Art. 2º O contribuinte deverá apresentar 1 (um) único pedido de credenciamento, em 2 (duas) vias, no Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento em que houver preponderância das saídas a serem beneficiadas, mediante requerimento dirigido ao Delegado Regional Tributário.
§ 1º O contribuinte deverá estar:
1. em situação regular perante o fisco;
2. previamente credenciado no Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, de que trata o Decreto nº 56.104, de 18 de agosto de 2010;
3. emitindo regularmente a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55.
§ 2º A 1ª (primeira) via do pedido de credenciamento será protocolizada e a 2ª (segunda) via será devolvida ao requerente acompanhada do comprovante gerado pelo sistema de protocolo.
§ 3º O Delegado Regional Tributário poderá exigir quaisquer informações e documentos para aferir a veracidade e a consistência do pedido, podendo, ainda, para tal fim, determinar a execução de diligência ou procedimento fiscal.
Art. 3º O Delegado Regional Tributário, atendidas as exigências do § 1º do art. 2º, considerando o comportamento fiscal do contribuinte e com base nas informações por ele prestadas e nas eventualmente apuradas pelo fisco, decidirá sobre o pedido de credenciamento.
Parágrafo único. O contribuinte será cientificado da decisão, mediante comunicação encaminhada preferencialmente por via eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, sendo que, se esta lhe for desfavorável, poderá interpor recurso, dirigido ao Diretor Executivo da Administração Tributária, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º Ficam credenciados de ofício os contribuintes relacionados no Anexo Único, sem prejuízo do disposto no art. 5º.
Art. 5º O Delegado Regional Tributário poderá a qualquer tempo descredenciar o contribuinte que por qualquer um de seus estabelecimentos não atender às exigências para credenciamento previstas nesta Portaria.
Parágrafo único. O contribuinte será cientificado da decisão de descredenciamento mediante comunicação encaminhada preferencialmente por via eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, podendo apresentar contestação, sem efeito suspensivo, dirigida ao Diretor Executivo da Administração Tributária, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º Os atos de credenciamento ou descredenciamento serão publicados, mediante edital, no Diário Oficial do Estado.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeito a partir de 1º de abril de 2011, data em que fica revogada a Portaria CAT nº 188/2010, de 8 de dezembro de 2010.
ANEXO ÚNICO - (PORTARIA CAT Nº 48/2011)Relação de contribuintes credenciados de ofício
Contribuinte | CNPJ base |
AGECOM PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. | 57.941.890 |
AGRO QUÍMICA MARINGÁ S/A | 61.980.181 |
AMC DO BRASIL LTDA. | 5.264.539 |
ARCHEM QUIMICA LTDA. | 64.880.685 |
ARINOS QUÍMICA LTDA. | 1.722.256 |
BANN QUÍMICA LTDA. | 61.067.930 |
BERTONCINI INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA. | 61.244.166 |
BRASKEM S/A | 42.150.391 |
BRENNTAG QUÍMICA BRASIL LTDA. | 33.391.434 |
BRISCO DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA e COMERCIO LTDA. | 7.731.475 |
COMPANHIA BRASILEIRA DE ESTIRENO | 61.079.232 |
COREMAL COMÉRCIO e REPRESENTAÇÕES MAIA LTDA. | 10.793.008 |
DOVAC IND. COM LTDA. | 46.928.552 |
DOW BRASIL SUDESTE INDUSTRIAL LTDA. | 53.877.627 |
DOW CORNING DO BRASIL LTDA. | 61.204.657 |
EXXONMOBIL QUÍMICA LTDA. | 60.860.673 |
FAVAB S/A | 15.147.507 |
GAFOR COMERCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS e PAPEIS LTDA. | 5.841.277 |
GOTALUBE ADITIVOS LTDA. | 55.923.064 |
INNOVA S/A | 1.999.166 |
IQ SOLUÇÕES & QUÍMICA S/A | 62.227.509 |
LUCHETI LUBRIFICANTES LTDA. | 59.160.689 |
LYONDELL QUÍMICA DO BRASIL LTDA. | 64.771.082 |
M. CASSAB COMERCIO e INDÚSTRIA LTDA. | 49.698.723 |
MAKENI CHEMICALS COM e IND. PRODS QUIMS LTDA. | 45.725.009 |
METAL CHEK DO BRASIL IND. COM LTDA. | 50.892.934 |
OXITENO SA INDÚSTRIA e COMERCIO | 62.545.686 |
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A | 34.274.233 |
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS | 33.000.167 |
QUATTOR PARTICIPAÇÕES S/A | 9.017.802 |
QUATTOR QUÍMICA S/A | 3.880.493 |
REICHHOLD DO BRASIL LTDA. | 59.186.981 |
RESIM IND. COM LTDA. | 46.038.865 |
RESOL PRODUTOS QUIMICOS LTDA. | 54.469.523 |
RINEN - IND. e COM DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. | 64.170.582 |
RUDNIK COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. | 53.688.479 |
SOLVEN SOLVENTES e QUÍMICOS LTDA. | 74.259.896 |
UNIPAR COMERCIAL e DISTRIBUIDORA S/A | 47.888.920 |
VERQUIMICA IND. e COM PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. | 43.588.060 |