Portaria ESAF nº 48 de 07/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2010
Institui o concurso Prêmio de Artigos Científicos sobre Informação de Custos e Qualidade do Gasto no Setor Público.
O Diretor-Geral da Escola de Administração Fazendária - ESAF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 420, de 23.12.2005,
Resolve:
Art. 1º Instituir o concurso Prêmio de Artigos Científicos sobre Informação de Custos e Qualidade do Gasto no Setor Público, com finalidade de estimular e fortalecer a pesquisa sobre o tema Informação de Custos e Qualidade do Gasto no Setor Público, conforme regulamento anexo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO SÉRGIO BOGÉA SOARES
ANEXOREGULAMENTO PRÊMIO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS SOBRE INFORMAÇÃO DE CUSTOS E QUALIDADE DO GASTO NO SETOR PÚBLICO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Idealizado pela Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda e instituído pela Portaria nº 48, de 07 de maio de 2010, da Escola de Administração Fazendária (Esaf), o concurso Prêmio de artigos científicos sobre Informação de custos e qualidade do gasto no setor público será regido pelo presente regulamento e pelas Leis nº 8.666/1993, nº 9.610/1998 e nº 9.784/1999.
Parágrafo único. O concurso Prêmio de artigos científicos sobre informação de custos e qualidade do gasto no setor público será realizado pela Escola de Administração Fazendária (Esaf), com sede na Rodovia DF-001, Km 27,4 - Setor de Habitações Individuais Sul - Lago Sul - Brasília - DF - CEP 71.686-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.317.176/0001-05.
Art. 2º O Prêmio tem a finalidade de estimular e fortalecer a pesquisa sobre o tema Informação de custos e qualidade do gasto no setor público e difundi-lo na comunidade acadêmica brasileira e na sociedade em geral, reconhecendo os trabalhos de qualidade técnica e de aplicabilidade na Administração Pública.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO
Art. 3º O concurso Prêmio de artigos científicos sobre informação de custos e qualidade do gasto no setor público terá início em 07 de maio de 2010 e término em 19 de julho de 2010, às 18 horas, horário de Brasília, e será realizado em todo o território nacional.
PARTICIPAÇÃO
Art. 4º Poderão concorrer ao Prêmio trabalhos individuais e em grupo, de candidatos de qualquer nacionalidade, idade ou formação acadêmica.
Art. 5º O Prêmio será concedido em duas categorias:
I - Estudantes de Graduação;
II - Profissionais.
§ 1º Na Categoria Estudantes de Graduação, poderão concorrer artigos científicos produzidos por candidato(s) que esteja(m) regularmente matriculado(s) em instituição de ensino superior ou que tenham se formado a partir de 2009.
§ 2º Na Categoria Profissionais, poderão concorrer ao Prêmio artigos científicos produzidos por candidatos que tenham, no mínimo, diploma de graduação.
§ 3º Estão impedidos de concorrer na Categoria Estudantes de Graduação candidatos que:
a) já tenham concluído qualquer curso de graduação antes de 1º de janeiro de 2009 e/ou;
b) possuam formação concluída em nível de pós-graduação, lato sensu ou stricto sensu, em qualquer período.
§ 4º Para efeito do concurso, somente serão aceitas as inscrições de candidatos portadores de diploma ou matriculados em instituições de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
ÁREAS TEMÁTICAS
Art. 6º Cada candidato, incluindo o coautor, se houver, deverá escolher uma única categoria para apresentar apenas um artigo científico sobre uma das três áreas temáticas indicadas a seguir, abordando as subáreas sugeridas.
Área Temática 1. Geração e utilização da informação de custos como indutora da qualidade do gasto público
1.1. A informação de custos nas etapas do ciclo de gestão: plano, orçamento, execução, monitoramento, controle e avaliação;
1.2. Mecanismos de incentivo à melhoria da qualidade do gasto público;
1.3. Gestão para resultados no setor público e informação de custos;
1.4. Orçamento e contabilidade por competência e a informação de custos;
1.5. Metodologias de custeio e acumulação de custos para o setor público;
1.6. Mensuração de ativos naturais e bens de uso comum;
1.7. A experiência internacional na utilização de informação de custos no setor público;
1.8. Padrões Internacionais de Contabilidade (IPSAS) e informação de custos;
1.9. Gestão por atividade no setor público;
1.10. Gestão econômica no setor público;
1.11. Custo da qualidade no setor público; e
1.12. Gestão estratégica de custos no setor público.
Área Temática 2. Desafios na integração dos sistemas governamentais para a geração da informação de custos e aperfeiçoamento do ciclo orçamentário-financeiro dos órgãos da Administração Pública Federal
2.1. Abordagem tecnológica e harmonização das estruturas de governo: a integração com os Sistemas Estruturantes do Governo Federal (Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento (Sigplan), Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), Sistema de Dados Orçamentários (Sidor), Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg), Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal (Siorg,) etc.);
2.2. Integração com os sistemas gerenciais dos órgãos setoriais (Sistemas de Apoio à Gestão dos Programas(infraSigs) e sistemas de custos já existentes);
2.3. O desafio de quantificar e medir os produtos: Integração com o Sigplan;
2.4. Experiências no uso da informação de custos em políticas públicas nas áreas finalísticas setoriais: saúde, educação, defesa segurança pública, etc;
2.5. Informação de custos para gestão de planos de investimento em infraestrutura; e
2.6. A informação de custos e a reforma da Lei de Finanças Públicas.
Área Temática 3. A implantação e a utilização de informação de custos nos poderes legislativo e judiciário, bem como em estados e municípios
3.1. Experiências existentes em estados e municípios;
3.2. Informação de custos nas atividades de apreciação e acompanhamento da Lei Orçamentária Anual (LOA);
3.3. Informação de custos nas atividades de controle externo: desafios e perspectivas; e
3.4. Experiências existentes no judiciário e no legislativo.
§ 1º Os tópicos listados em cada área temática visam orientar os trabalhos para questões específicas, porém não restringem o desenvolvimento de outros assuntos que contemplem a área temática principal.
§ 2º Somente serão considerados os artigos cujo contexto tratar sobre Informações de Custos e Qualidade do Gasto no Setor Público.
§ 3º Os artigos deverão apresentar, preferencialmente, enfoque atual com aplicabilidade para o caso brasileiro.
PREMIAÇÕES
Art. 7º Serão premiados, em cada Categoria (Estudantes de Graduação e Profissionais), os três primeiros artigos com base em qualquer das três áreas temáticas definidas no art. 6º.
Parágrafo único. A Comissão Julgadora poderá conceder apenas uma menção honrosa por categoria, com direito à apresentação do trabalho e ao certificado.
Art. 8º A premiação dos vencedores será a seguinte:
I - na Categoria Estudantes de Graduação:
a) valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para o 1º colocado;
b) valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para o 2º colocado;
c) valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), para o 3º colocado; e
d) certificado para os três primeiros colocados e eventual menção honrosa.
I - na Categoria Profissionais:
a) valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para o 1º colocado;
b) valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para o 2º colocado;
c) valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para o 3º colocado; e
d) certificado para os três primeiros colocados e eventual menção honrosa.
Parágrafo único. Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento dos prêmios.
PRAZOS, DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO E FORMATO DOS TRABALHOS
Art. 9º As inscrições, devidamente preenchidas, deverão ser, obrigatoriamente, encaminhadas por meio eletrônico, com data de envio até 19 de julho de 2010, às 18 horas, horário de Brasília, para o seguinte e-mail: premio-custos.df.esaf@fazenda.gov.br
§ 1º As inscrições deverão conter a documentação descrita a seguir:
a) ficha de inscrição devidamente preenchida pelo autor ou representante do grupo;
b) currículo simplificado do autor e/ou de cada integrante do grupo (breve relato sobre a formação acadêmica e a experiência profissional mais importante);
c) cópia digitalizada, com extensão.JPEG, do documento de identidade do autor e/ou de cada integrante do grupo;
d) para a Categoria Estudantes de Graduação, cópia digitalizada, com extensão.JPEG, da declaração da instituição de ensino superior comprovando que o candidato está regularmente matriculado em curso de graduação ou de que concluiu a graduação a partir de 2009, em curso reconhecido pelo MEC;
e) para a Categoria Profissionais, cópia digitalizada, com extensão.JPEG, do comprovante de conclusão ou do diploma de curso de graduação ou pós-graduação expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;
f) resumo do artigo, em português e em inglês, com o número máximo de 250 (duzentas e cinquenta) palavras, com até 3 (três) palavras-chave sobre o trabalho;
g) artigo científico, com o número máximo de 15 (quinze) páginas, incluindo os anexos e as referências bibliográficas.
§ 2º É imprescindível que o autor ou representante do grupo preencha corretamente todos os dados solicitados na inscrição, necessários exclusivamente para sua identificação e localização.
§ 3º Serão rejeitadas as inscrições enviadas após a data estipulada no caput deste artigo.
§ 4º No caso de trabalhos elaborados em grupo:
a) o documento de que trata a alínea (a) do § 1º, deste artigo, deverá estar em nome de um representante, que responderá para todos os fins de direito, perante os organizadores do certame.
b) todos os integrantes da equipe deverão encaminhar os documentos de que tratam as alíneas (b) e (c); e (d) ou (e) do § 1º deste artigo;
c) o nível de formação de todos os integrantes deverá estar em conformidade com a categoria a que estiver concorrendo.
§ 5º A inscrição está restrita a trabalhos inéditos e de autoria do(s) participante(s), não publicados pela imprensa ou em livro. São considerados inéditos os textos inseridos em documentos de circulação restrita de universidades, congressos, encontros e centros de pesquisa, como notas e textos para discussão e similares.
§ 6º A Esaf não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
§ 7º A apresentação da inscrição implica a aceitação de todas as disposições do presente regulamento pelo candidato.
Art. 10. O artigo científico deverá ser digitado com 1,5 cm de espaço entre linhas, corpo 12, fonte arial; margem esquerda e superior de 3 cm, direita e inferior de 2 cm; papel branco, formato A4 (210mm x 297mm), apenas em uma face.
§ 1º A apresentação dos artigos obedecerá preferencialmente à NBR 6022 (Informação e Documentação - Artigo em Publicação Periódica Científica Impressa - Apresentação), à NBR 10520 (Citação em documentos) e a NBR 6023 (Informação e documentação - Referências - Elaboração) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
§ 2º O currículo e o artigo deverão ser redigidos em língua portuguesa.
Art. 11. O resumo do artigo deverá conter os pontos relevantes do trabalho, tais como: tema, título, problema de pesquisa, justificativa, objetivo(s), método proposto, os resultados alcançados, as conclusões e as recomendações, destacando a contribuição do trabalho para a pesquisa ligada ao tema.
Art. 12. O artigo e os resumos deverão ser apresentados sem qualquer informação que identifique o autor, direta ou indiretamente, sob pena de desclassificação.
Art. 13. Na capa do artigo, deverão constar apenas: a identificação do concurso - Prêmio de Artigos Científicos sobre Informação de Custos e Qualidade do Gasto no Setor Público na parte superior da página; o título do trabalho centralizado na página; e a categoria e o tema em que o participante concorre na parte inferior da página.
Art. 14. O arquivo digital com o artigo científico e o seu resumo deverá ser apresentado com extensão.PDF e com um tamanho máximo de 5 MB.
Art. 15. A ficha de inscrição, o artigo científico e o resumo não poderão sofrer alterações nos seus respectivos conteúdos após terem sido enviados à Esaf, por meio eletrônico.
Art. 16. As inscrições que não atenderem ao disposto neste regulamento serão desclassificadas.
Parágrafo único. Eventuais dúvidas sobre o processo de inscrição poderão ser dirimidas pelo endereço eletrônico: premio-custos.df.esaf@ fazenda.gov.br
COMISSÃO JULGADORA
Art. 17. A escolha dos trabalhos será feita por uma Comissão Julgadora, composta especialmente para esse fim.
Art. 18. A Comissão Julgadora será composta por cinco membros designados pelo Diretor-Geral da Esaf, mediante portaria.
§ 1º Dentre os membros da Comissão Julgadora, o Diretor-Geral da Esaf nomeará seu presidente.
§ 2º Estando presente o presidente, poderá a Comissão Julgadora deliberar com a presença da maioria de seus membros.
§ 3º O presidente da Comissão terá, além de seu voto, o voto de qualidade.
§ 4º Em caso de eventual impossibilidade de participação de algum membro da Comissão Julgadora, o presidente poderá designar como suplente um especialista de notório saber.
§ 5º Os critérios de avaliação serão estabelecidos pela Comissão Julgadora.
§ 6º Quando da avaliação dos artigos, os julgadores não terão conhecimento da identidade dos participantes, para que tal identificação não influencie no julgamento e na avaliação dos textos.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Art. 19. O resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e estará disponível no sítio da Esaf (www.esaf.fazenda.gov.br) a partir do dia 25 de agosto de 2010.
CERIMÔNIA DE ENTREGA DO PRÊMIO
Art. 20. A solenidade de premiação ocorrerá durante o I Congresso: Informação de Custos e Qualidade do Gasto no Setor Público, programado para os dias 31 de agosto, 1º e 2 de setembro de 2010, em Brasília-DF.
§ 1º De acordo com a programação do Congresso, os autores premiados poderão apresentar seus trabalhos oralmente, em sessões técnicas, ou por meio de exposição, em sessões de pôsteres.
§ 2º Para a participação na cerimônia de premiação, serão fornecidas diárias e passagens, em território nacional, desde que residentes fora de Brasília-DF, aos autores dos artigos premiados ou, no caso de trabalho em grupo, ao representante tratado no item (a), § 4º do art. 9º, inclusive àqueles com menção honrosa.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Os concorrentes ao Prêmio concordam com a eventual publicação, pelas instituições promotoras, dos trabalhos inscritos, no todo, em parte ou em texto resumido pelo autor (a), em forma a ser definida, bem como imagens.
Art. 22. O material encaminhado para a inscrição ao Prêmio de artigos científicos sobre Informação de custos e qualidade do gasto no setor público não será devolvido.
Art. 23. Os vencedores do Prêmio, incluindo os com menção honrosa, autorizam, automaticamente, as instituições promotoras do prêmio, sem ônus, a editar, publicar, reproduzir e divulgar, por meio de jornais, revistas, livros, televisão, rádio e Internet, vídeo, ou outro recurso audiovisual, suas imagens e vozes e o conteúdo dos trabalhos premiados, total ou parcialmente, pelo prazo de 2 (dois) anos.
Art. 24. Ficam impedidos de concorrer à premiação os artigos:
a) já premiados em outros prêmios ou concursos; e
b) de autoria dos membros da Comissão Julgadora e dos responsáveis pela execução do concurso, lotados na Diretoria de Educação da Esaf.
Art. 25. Todos os candidatos são responsáveis pela autoria e conteúdo do trabalho encaminhado, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do certame por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros.
Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da Comissão Julgadora.