Portaria Jucesp nº 48 de 05/10/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 out 2009

Dispõe sobre a suspensão da autenticação e perfuração, pela Junta Comercial do Estado de São Paulo, dos impressos e das vias de documentos fiscais emitidos por processo mecanizado, em jogos soltos ou formulários contínuos, bem como do respectivo livro copiador.

O Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo, nos termos do disposto no art. 7º, incisos IV, VI, XII e XXV, do Decreto nº 51.072, de 11 de dezembro de 1968;

Considerando o disposto na Portaria CAT nº 175, de 11 de setembro de 2009, que dispensa a prévia autenticação, pela Junta Comercial do Estado de São Paulo, dos impressos e das vias de documentos fiscais emitidas por processo mecanizado, bem como do respectivo livro copiador, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Estão suspensas as autenticações e perfurações, pela Junta Comercial do Estado de São Paulo, dos impressos e das vias de documentos fiscais emitidos por processo mecanizado, em jogos soltos ou formulários contínuos, bem como do respectivo livro copiador.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de outubro de 2009.