Portaria ICMBio nº 48 de 23/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2008
Criar o Conselho Consultivo da Reserva Biológica Uatumã.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeada pela Portaria nº 153, de 6 de junho de 2008, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002; e
Considerando o que consta no Processo Administrativo IBAMA/ADM. CENTRAL nº 02001.007695/2002-46, resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Reserva Biológica Uatumã com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade de Conservação e ao cumprimento de seus objetivos de criação.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Uatumã será composto por representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais:
DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;
II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, sendo um titular e um suplente;
III - Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, sendo um titular e um suplente;
IV - Universidade Federal do Amazonas - UFAM, sendo titular e Universidade do Estado do Amazonas - UEA, sendo suplente;
V - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, sendo titular e Instituto de Terras do Amazonas - ITEAM, sendo suplente;
VI - Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA, sendo um titular e um suplente;
VII - Secretaria Executiva de Pesca e Aqüicultura - SEPA, sendo titular e Superintendência Federal de Pesca e Aqüicultura no Amazonas - SFPA-AM/MPA, como suplente;
VIII - Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, sendo um titular e um suplente;
IX - Secretaria de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Amazonas - SDS, sendo um titular e um suplente;
X - Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Presidente Figueiredo - SEMMA, sendo um titular e um suplente;
XI - Empresa Estadual de Turismo do Amazonas - Amazonastur, sendo um titular e um suplente;
XII - Amazonas Energia, sendo um titular e um suplente;
XIV - Secretaria Municipal de Turismo de Presidente Figueiredo - SEMTUR, sendo um titular e um suplente;
Nota: Redação conforme publicação oficial.
XV - Secretaria Estadual de Produção Agrícola, Pesca e Desenvolvimento Rural Integrado - SEPROR, sendo titular e Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, sendo suplente;
XVI - Câmara Municipal de Vereadores de Presidente Figueiredo, sendo um titular e um suplente;
DA SOCIEDADE CIVIL:
XVI - Programa Waimiri Atroari - PWA, sendo titular e Associação Comunidade Waimiri Atroari - ACWA, sendo suplente;
XVII - Cooperativa de Pescadores, Agricultores, Barqueiros e Remanejadores Florestais - COPEF sendo titular e Associação de Guias de Selva - ÁGUIAS, sendo suplente;
XVIII - Colônia de Pescadores Z-6 de Presidente Figueiredo, sendo titular e Associação dos Pescadores Profissionais, Psicultores e Aqüicultores de Balbina - APAB, sendo suplente;
XIX - Associação Amigos do Peixe-Boi - AMPA, sendo titular e Associação dos Moradores da Vila Balbina - AMVIB, sendo suplente;
XX - Mineradora Taboca S/A, sendo um titular e um suplente;
XXI - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Presidente Figueiredo, sendo um titular e um suplente;
XXII - Comunidade Ramal do Paulista, sendo titular e Comunidade Santo Antônio do Abonari, sendo suplente;
XXIII - Comunidade Novo Rumo, sendo titular e Comunidade Boa União, sendo suplente;
XXIV - Comunidade Castanhal, sendo titular e Comunidade Canastra, sendo suplente;
XXV - Comunidade Boa Esperança, sendo titular e Cooperativa Agroindustrial Boa Esperança - COOAB, sendo suplente;
XXVI - Comunidade São Francisco de Assis, sendo titular e Comunidade São Salvador, sendo suplente;
XXVII - Comunidade Cristo Rei, sendo titular e Comunidade Cristã, sendo suplente;
XXVIII - Comunidade São Miguel, sendo titular e Comunidade Fé em Deus, sendo suplente; e
XXIX - Comunidade São Jorge do Uatumã, sendo titular e Comunidade Céu e Mar, sendo suplente.
§ 1º O Chefe da Reserva Biológica de Uatumã será o representante do ICMBio e presidirá o Conselho Consultivo.
§ 2º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência do ICMBio para publicação de nova Portaria.
§ 3º O mandato do conselheiro é de dois anos, renovável por igual período, sendo esta uma atividade não remunerada e considerada de relevante interesse público. (NR). (Redação dada ao artigo pela Portaria ICMBio nº 33, de 20.05.2011, DOU 23.05.2011)
Nota:Redação Anterior:
Art.2° O Conselho Consultivo da Reserva Biológica Uatumã será composto por representantes das seguintes instituições:
I - dois representantes do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; sendo um titular e um suplente:
II - um representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, sendo titular e um representante do Instituto de Terras do Amazonas - ITEAM, como suplente;
III - dois representantes do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, sendo um titular e um suplente;
IV - dois representantes da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Amazonas - SDS, sendo um titular e um suplente;
V - dois representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Presidente Figueiredo - SEMMA, sendo um titular e um suplente;
VI - um representante da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas - Amazonastur, sendo titular; um representante da Secretaria Municipal de Turismo de Presidente Figueiredo - SEMTUR, como suplente;
VII - dois representantes da Manaus Energia S/A., sendo um titular e um suplente;
VIII - dois representantes do Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia - INPA, sendo um titular e um suplente;
IX - dois representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, sendo um titular e um suplente;
X - dois representantes da Universidade Federal do Amazonas - UFAM, sendo um titular e um suplente;
XI - dois representantes da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, sendo um titular e um suplente;
XII - um representante da Secretaria Estadual de Produção Agrícola, Pesca e Desenvolvimento Rural Integrado - SEPROR, sendo titular; um representante do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, como suplente;
XIII - dois representantes do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, sendo um titular e um suplente;
XIV - um representante da Secretaria Executiva de Pesca e Aqüicultura - SEPA, sendo titular; um representante da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - SEAP, como suplente;
XV - dois representantes da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, sendo um titular e um suplente;
XVI - dois representantes da Associação Comunidade Waimiri Atroari - ACWA, sendo um titular e um suplente;
XVII - um representante da Cooperativa de Pescadores, Agricultores, Barqueiros e Remanejadores Florestais - Boa União, sendo titular; um representante da Comunidade Novo Rumo, como suplente;
XVIII - um representante da Comunidade Nova União II, sendo titular; um representante da Comunidade Canastra, como suplente;
XIX - um representante da Comunidade Boa Esperança, sendo titular, um representante da Comunidade Jardim Floresta, como suplente;
XX - um representante da Comunidade Marcos Freire, sendo titular; um representante da Comunidade Menino Deus, como suplente;
XXI - um representante da Comunidade Cristã, sendo titular; um representante da Comunidade São Francisco de Assis, como suplente;
XXII - um representante da Comunidade São José do Uatumã, sendo titular; um representante da Comunidade Céu e Mar, como suplente;
XXIII - um representante da Comunidade Nova Jerusalém, sendo um titular e um representante da Comunidade Ramal do Paulista, como suplente;
XXIV - um representante da Colônia de Pesca Z6 de Presidente Figueiredo, sendo titular; um representante da Federação dos Pescadores do Estado do Amazonas - FEPESCA, como suplente;
XXV - um representante da Associação Amigos do Peixe-Boi - AMPA, sendo titular; um representante da Wildlife Conservation Society - WCS, como suplente;
XXVI - um representante da Associação de Moradores da Vila de Balbina - AMVIB, sendo titular, um representante da Associação dos Pescadores Profissionais, Piscicultores e Aqüicultores de Balbina - APAB, como suplente;
XXVII - dois representantes da Mineradora Paranapanema, sendo um titular e um suplente;
XXVIII - dois representantes do Programa Waimiri Atroari, sendo um titular e um suplente;
XXIX - dois representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Presidente Figueiredo, sendo um titular e um suplente;
Parágrafo único. O representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade será o Chefe da Reserva Biológica Uatumã, que presidirá o Conselho Consultivo.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Reserva Biológica Uatumã será fixados em Regimento Interno.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVANA CANUTO MEDEIROS