Portaria ICMBio nº 33 de 20/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2011
Modificar a Composição de Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Uatumã-AM.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto nos arts. 10 e 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando a Instrução Normativa ICM nº 11, de 8 de junho de 2010, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em unidades de conservação federais;
Considerando o Decreto nº 99.277, de 06 de junho de 1990, que criou a Reserva Biológica do Uatumã, no Estado do Amazonas e o Decreto s/nº, de 19 de setembro de 2002, que a alterou; e Considerando a Portaria ICM nº 48, de 23 de junho de 2008, que criou o Conselho Consultivo do Reserva Biológica de Uatumã; e
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo IBAMA Nº 02001.007695/2002-46;
Resolve:
Art. 1º Modificar o art. 2º e seu parágrafo único, da Portaria ICM nº 48, de 23 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 141, de 24 de julho de 2008, que passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Uatumã será composto por representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais:
DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;
II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, sendo um titular e um suplente;
III - Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, sendo um titular e um suplente;
IV - Universidade Federal do Amazonas - UFAM, sendo titular e Universidade do Estado do Amazonas - UEA, sendo suplente;
V - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, sendo titular e Instituto de Terras do Amazonas - ITEAM, sendo suplente;
VI - Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA, sendo um titular e um suplente;
VII - Secretaria Executiva de Pesca e Aqüicultura - SEPA, sendo titular e Superintendência Federal de Pesca e Aqüicultura no Amazonas - SFPA-AM/MPA, como suplente;
VIII - Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, sendo um titular e um suplente;
IX - Secretaria de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Amazonas - SDS, sendo um titular e um suplente;
X - Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Presidente Figueiredo - SEMMA, sendo um titular e um suplente;
XI - Empresa Estadual de Turismo do Amazonas - Amazonastur, sendo um titular e um suplente;
XII - Amazonas Energia, sendo um titular e um suplente;
XIV - Secretaria Municipal de Turismo de Presidente Figueiredo - SEMTUR, sendo um titular e um suplente;
XV - Secretaria Estadual de Produção Agrícola, Pesca e Desenvolvimento Rural Integrado - SEPROR, sendo titular e Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, sendo suplente;
XVI - Câmara Municipal de Vereadores de Presidente Figueiredo, sendo um titular e um suplente;
DA SOCIEDADE CIVIL:
XVI - Programa Waimiri Atroari - PWA, sendo titular e Associação Comunidade Waimiri Atroari - ACWA, sendo suplente;
XVII - Cooperativa de Pescadores, Agricultores, Barqueiros e Remanejadores Florestais - COPEF sendo titular e Associação de Guias de Selva - ÁGUIAS, sendo suplente;
XVIII - Colônia de Pescadores Z-6 de Presidente Figueiredo, sendo titular e Associação dos Pescadores Profissionais, Psicultores e Aqüicultores de Balbina - APAB, sendo suplente;
XIX - Associação Amigos do Peixe-Boi - AMPA, sendo titular e Associação dos Moradores da Vila Balbina - AMVIB, sendo suplente;
XX - Mineradora Taboca S/A, sendo um titular e um suplente;
XXI - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Presidente Figueiredo, sendo um titular e um suplente;
XXII - Comunidade Ramal do Paulista, sendo titular e Comunidade Santo Antônio do Abonari, sendo suplente;
XXIII - Comunidade Novo Rumo, sendo titular e Comunidade Boa União, sendo suplente;
XXIV - Comunidade Castanhal, sendo titular e Comunidade Canastra, sendo suplente;
XXV - Comunidade Boa Esperança, sendo titular e Cooperativa Agroindustrial Boa Esperança - COOAB, sendo suplente;
XXVI - Comunidade São Francisco de Assis, sendo titular e Comunidade São Salvador, sendo suplente;
XXVII - Comunidade Cristo Rei, sendo titular e Comunidade Cristã, sendo suplente;
XXVIII - Comunidade São Miguel, sendo titular e Comunidade Fé em Deus, sendo suplente; e
XXIX - Comunidade São Jorge do Uatumã, sendo titular e Comunidade Céu e Mar, sendo suplente.
§ 1º O Chefe da Reserva Biológica de Uatumã será o representante do ICMBio e presidirá o Conselho Consultivo.
§ 2º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência do ICMBio para publicação de nova Portaria.
§ 3º O mandato do conselheiro é de dois anos, renovável por igual período, sendo esta uma atividade não remunerada e considerada de relevante interesse público. (NR)."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO