Portaria SEAP nº 48 de 07/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 2007
Altera a Portaria nº 357, de 27 de dezembro de 2006, publicada em 28 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na forma do disposto no inciso VII do art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e do Anexo I da Instrução Normativa SEAP/PR nº 18, de 25 de agosto de 2006, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, resolve:
Art. 1º Incluir no ANEXO II da Portaria nº 357, de 27 de dezembro de 2006, publicada em 28 de dezembro de 2006, Seção 1, páginas 2 à 36, a Avantti Combustíveis Ltda., para distribuição de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras que se habilitaram à subvenção econômica ao preço do óleo diesel para embarcações pesqueiras, pelo Estado de São Paulo (Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 4.969, de 30 de janeiro de 2004, e pela Instrução Normativa nº 18, de 25 de agosto de 2006).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR GREGOLIN