Portaria ICMBio nº 107 de 14/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2010
Altera a composição do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca - SC.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, IV do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007;
Considerando o disposto no art. 15 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;
Considerando os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000;
Considerando o Decreto s/n de 14 de setembro de 2000, que criou a Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca, no estado de Santa Catarina; e
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo nº 02001.007367/2005-92;
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º, incisos I a XLIII e parágrafo único, da Portaria nº 48, de 22 de junho de 2006, que passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca será composto pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;
II - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, sendo um titular e um suplente;
III - Marinha do Brasil - Delegacia da Capitania dos Portos em Laguna, sendo um titular e um suplente;
IV - Ministério da Pesca e Aqüicultura - Superintendência de SC, sendo um titular e um suplente;
V - Superintendência Estadual do Patrimônio da União - SPU, sendo um titular e um suplente;
VI - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI, sendo um titular e um suplente;
VII - Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, sendo um titular e um suplente;
VIII - Polícia Ambiental - 3a CIA de Polícia Ambiental, sendo um titular e um suplente;
IX - Prefeitura Municipal de Garopaba, sendo um titular e um suplente;
X - Prefeitura Municipal de Imbituba, sendo um titular e um suplente;
XI - Prefeitura Municipal de Laguna - Fundação Lagunense de Meio Ambiente - FLAMA, sendo um titular e um suplente;
XII - Câmara Municipal de Imbituba, sendo um titular e um suplente;
XIII - Associação Comunitária Amigos do Meio Ambiente - AMA, sendo um titular e um suplente;
XIV - Associação R3 Animal, sendo um titular e um suplente;
XV - Fundação Gaia, sendo um titular e um suplente;
XVI - Instituto Baleia Franca - IBF, sendo um titular e um suplente;
XVII - Instituto Carijós Pro Conservação da Natureza, sendo um titular e um suplente;
XVIII - Instituto ECOSUL, sendo um titular e um suplente;
XIX - Instituto Sea Shepherd Brasil, sendo um titular e um suplente;
XX - Projeto Baleia Franca/Brasil, sendo um titular e um suplente;
XXI - Sociedade Ecológica Balneário Rincão, sendo um titular e um suplente;
XXII - Associação Empresarial de Imbituba - ACIM, sendo um titular e um suplente;
XXIII - Associação Comercial, Industrial e Rural de Jaguaruna - ACIRJ, sendo um titular e um suplente;
XXIV - Associação Empresarial de Tubarão - ACIT, sendo um titular e um suplente;
XXV - Associação de Moradores da Praia dos Naufragados - AMOPRAN, sendo um titular e um suplente;
XXVI - Associação de Pescadores de Garopaba - APG, sendo um titular e um suplente;
XXVII - Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos Vale do Rio Tubarão - AREA/TB, sendo um titular e um suplente;
XXVIII - Associação dos Rizicultores do Vale do Rio Duna e Região - ARIVALE, sendo um titular e um suplente;
XXIX - Associação de Pescadores de Ibiraquera - ASPECI, sendo um titular e um suplente;
XXX - Associação de Surfistas Praia do Rosa - ASPR, sendo um titular e um suplente;
XXXI - Colônia de Pescadores Z33, sendo um titular e um suplente;
XXXII - Cooperativa Agropecuária de Tubarão - COPAGRO, sendo um titular e um suplente;
XXXIII - Fórum da Agenda 2l de Ibiraquera, sendo um titular e um suplente;
XXXIV - Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Imbituba - OAB/Imbituba, sendo um titular e um suplente;
XXXV - Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC sendo um titular e um suplente."
Art. 3º O chefe da Apa da Baleia Franca será o representante do ICMBio e presidirá o Conselho Consultivo.
Art. 4º O mandato do conselheiro é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
Art. 5º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo será registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência para publicação de nova portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO