Portaria SEED nº 48 de 11/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2006

Descentraliza à Universidade Federal do Ceará - UFC, Unidade Gestora/Gestão nº 153045/15224, o crédito orçamentário da ação Universidade Aberta a Distância - Nacional.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1.089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 9, de 6 de abril de 2005, e

Considerando o disposto nas Leis nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, no art. 12 da IN nº 1, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 4/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Descentralizar à Universidade Federal do Ceará - UFC, Unidade Gestora/Gestão nº 153045/15224, o crédito orçamentário da ação Universidade Aberta a Distância - Nacional, no valor de R$ 90.961,00 (noventa mil, novecentos e sessenta e um reais), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29.07.2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus arts. 25 e 26, tendo como objeto a "implantação do Projeto Piloto do curso de graduação em Administração, na modalidade a Distância", com execução no período de outubro/2006 a dezembro/2006 de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática nº: 12.364.1073.6328.0001

II - Fonte nº: 0112915010

III - PTRES nº: 001751

IV - Elementos de despesa:

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - R$ 8.000,00 (oito mil reais)

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 71.661,00 (setenta e um mil, quinhentos e sessenta e um reais)

33.90.30 - Material de Consumo - R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

33.90.33 - Passagens - R$ 6.000,00 (seis mil reais)

33.90.14 - Diárias - R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais)

Nota de Crédito: 2006NC000031, de 11.10.2006.

Parágrafo Primeiro. A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005.

Parágrafo Segundo. O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Universidade Federal do Ceará - UFC, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do Processo nº 23000.020582/2006-40.

Parágrafo Terceiro. A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.

Art. 2º Designar o servidor Pedro Fernandes Avalone Athaíde, matrícula SIAPE nº 1495946, para atuar como representante da SEED/ MEC, no acompanhamento da execução do orçamento descentralizado à UFC.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA