Portaria SPOA/SE/MTur nº 48 de 13/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2006

Promove a modificação da modalidade de aplicação, da dotação orçamentária da Unidade Orçamentária nº 54.101 - Ministério do Turismo - MTur, constantes da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SE/MTur nº 103, 6 de julho de 2005, e tendo em vista a Lei nº 11.178 de 20 de setembro de 2005, e Portaria SOF nº 6, de 29 de maio de 2006, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, a modificação da modalidade de aplicação, da dotação orçamentária da Unidade Orçamentária nº 54.101 - Ministério do Turismo - MTur, constantes da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006.

Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da classificação, na modalidade aprovada, programada e disponível, nesta data, que não permite Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUBENS PORTUGAL BACELLAR

ANEXO

R$

ESPECIFICAÇÃO  ESF   FTE   IDOC   REDUÇÃO   ACRÉSCIMO  
MODALIDADE   VALOR   MODALIDADE   VALOR  
1166 - BRASIL: UMA VIAGEM PARA TODOS.         
23.695.1166.4620.0306        
Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado de Goiás. 0100 9999 3.3.40 50.000 3.3.50 50.000